br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 938/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaDispõe sobre retificação do Art. 1º da Lei Municipal nº 471/2007 e dá outras providências.
native_id3300

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-31 Proposição aprovada U MATÉRIA ENCAMINHADA AS COMISSÕES PARA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-10T15:59:54.052784-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
OFÍCIO N.º 201/GP/2020
Pontal do Araguaia, 31 de Agosto de 2020.
Ao
Exmo. Sr.
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao saudar cordialmente Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei,
abaixo especificado, com máxima urgência.
* Projeto de Lei nº 938/2020: Dispõe sobre retificação do Art. 1º da Lei
Municipal nº. 471/2007 e dá outras providências.
Tal retificação se deve ao fato da numeração do Lote está errada na Lei
Municipal 471/2007, onde foi verificado junto ao Setor de Tributação e fora constatado esse
erro, além do mais a proprietária vem pagando o IPTU do lote correto que é o de nº 05.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos, porventura necessários,
sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de consideração.
Atenciosamente.
Gerson
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP; 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450
ESTADO DE MATO GROSSO
TP Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
' É ;
PROJETO DE LEI N.º 938/2020 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
“Dispõe sobre retificação do Art. 1º da Lei
Municipal nº 471/2007 e dá outras
providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica retificado o Art. 1º da Lei Municipal nº. 471/2007, de 13 de
Novembro de 2007 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a transferir a título de doação para a
Sr.2 REGINA MARIA DOUTOR, portadora do CPF nº 405.316.001-49 e RG nº 646.562 —
SSP/MT, uma área de terra formada pelo lote 05 da quadra 41 do Setor João Rocha,
conforme planta memorial que integra a presente lei.
Art. 2.2 - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 471/2007,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 31 de Agosto de 2020.
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal
Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66)3401-7450 - (66)3401-8541
dad test ps
tada dai ra
| PACIGUSTE |
ID |

open original →