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materia nº 940/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento corrente e dá outras providências.
native_id3331

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-16T15:15:47.162940-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
OFÍCIO N.º 231/GP/2020
Pontal do Araguaia, 07 de Outubro de 2020.
Ao
Exmo. Sr.
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Venho encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei abaixo
especificado e Mensagem nº 006/2020, para ser submetido a exame € deliberação dos
ilustres pares em regime de urgência:
* Projeto de Lei nº 940/2020, “Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional suplementar, no orçamento corrente, dá outras providências.”
Estamos à disposição para mais esclarecimentos, porventura necessários,
sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de consideração.
Sae: Moraes
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450
ig 4
EEN
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº. 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 006/2020 EM 07 DE OUTUBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 940/2020)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores.
Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, conforme disposto no artigo
43 da Lei Complementar Federal nº 4320/1964, e Lei Orgânica do Município, para
a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário em regime de urgência, o
Projeto de Lei nº 940/2020, que dispõe sobre a “Autorização para Abertura de
Credito Adicional suplementar — no orçamento corrente, e dá outras
providencias” que passa à viger a na LOA/2020.
Assim, pedimos mais uma vez a costumeira atenção dos Nobres
Parlamentares para a aprovação da matéria em anexo.
Cordialmente,
GERSON ROS MORAES
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
Projeto de Lei Municipal nº. 940/2020 Em, 07 de Outubro de 2020.
PIO OUT
M ponTALDO nd a) Dispõe sobre autorização para abertura de
IVO 2:05 to aspora — crédito Adicional suplementar, no
Ê Cas é dá orçamento corrente, e dá outras
12ta <a CAdO providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, Senhor Gerson Rosa de
Moraes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica o art. 5º, da Lei nº. 951/2019, que Estima a Receita e Fixa
Despesa para O Exercício Financeiro de 2020 do Município de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, que passará a vigorar com à seguinte redação:
“Art 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado
pelo art. 43, $ 1º, 111, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais
suplementares até O limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada no art. 2º
desta Lei.
Art. 2º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, para o Exercício 2020
(PPA/LDO/LOA).
Art. 3º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, 07 de Outubro
de 2020.
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal
jet
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura(D pontaldoaraguaia.mt.gov.br

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