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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
OFÍCIO N.º 296/GP/2020
Pontal do Araguaia, 14 de Dezembro de 2020.
Ao
Exmo. Sr,
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
* Projeto de Lei nº 946/2020, “Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2020, e
dá outras providências”.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos, porventura necessários,
sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de consideração.
Atenciosamente.
Gers oraes
Prefeito Mw cipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP; 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº. 33.000.670/0001-67
a
MENSAGEM Nº 009/2020, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 946/2020)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação e deliberação do Soberano
Plenário, o Projeto de Lei nº 946/2020, em anexo.
sentido de alocar dotações orçamentárias para as despesas de caráter essenciais e obrigatórias,
em consequente conclusão do exercício financeiro de 2020.
Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos nossos sinceros
agradecimentos.
Cordialmente,
Pontal do Araguaia - MT, 14 de Dezembro de 2020.
==
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
“* Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJNº 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº. 946/2020 Em, 14 de Dezembro de 2020.
“Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação
verificado no exercício financeiro de 2020, e dá
outras providências”.
O Sr. Gerson Rosa de Moraes, Prefeito Municipal do Município de Pontal
do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei
e em conformidade com o Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, concomitante com o
Artigo 167 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2020, até o valor de até R$
2.751.802,85 (Dois milhões setecentos e cinquenta um e oitocentos e dois reais e
oitenta e cinco centavos), para reforço das dotações do Orçamento vigente.
Parágrafo Único - O crédito autorizado neste Caput só será utilizado caso
ocorra a tendência do exercício e consequente realização da receita, até limite
autorizado conforme Anexo | deste Projeto.
Art. 2º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos previstos nos Incisos H, 8 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, verificado cada
fonte de recursos conforme Anexo |.
Art. 3º Os recursos apontados acima serão utilizados para cobertura de
dotações orçamentárias do orçamento vigente, as quais se encontram com insuficiência
de saldo no orçamento, regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a
primeiro de novembro do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, em 14 de Dezembro de 2020.
GERSON ros us
Prefeito Municipal
Rua Padre S, Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450
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