ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
PROJETOSE ERIAAAO47/2020 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
( nd p8-— A “pena PE Pecã
ponto WA Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do
CAM auto 2200 Município e dá outras providências.”
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ata Cêrson Rosa de Moraes, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
e Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal,
instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, os cargos comissionados abaixo
especificados, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde:
e Secretário Executivo Adjunto da Saúde
Diretor Geral de Saúde Coletiva
Diretor Geral da Atenção Primária e Secundária da Saúde
Diretor Gestão do SUS
Diretor Adjunto da Regulação e Setor do Serviço Social da Saúde
Parágrafo Único. A remuneração/subsídio do Secretário Executivo
Adjunto da Saúde será igualmente a remuneração e subsídio de Secretário Municipal
e a remuneração de Diretor será baseada no nível (CC-2).
Art. 2º - Compete a quem exercer o cargo de Secretário Executivo
Adjunto da Saúde as seguintes atribuições:
| — Executar as atribuições de direção, assumindo as responsabilidades
constantes nas Leis, Decretos, Portarias Federais, Estaduais e Municipais, Regimentos
da Secretaria Municipal de Saúde; em especial os que refere COVID-19;
Il — Organizar, dirigir, orientar, controlar, integrar e auxiliar as atividades
das gerências e coordenações que fazem parte da sua diretoria e Incentivar a
promoção da saúde e a prevenção das doenças e entre inúmeras atividades e ações
que o papel profissional exige, bem como garantir o planejamento de ações proposta
no Plano Municipal de Combate o COVID-19.
Art. 3º - Compete a quem exercer o cargo de Diretor Geral de Saúde
Coletiva as seguintes atribuições:
| - Também chamado de sanitarista, aplica técnicas e conhecimentos para
intervir nos problemas e situações relacionados à saúde da população em geral ou de
certo grupo, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das
pessoas.
“o Il - PROMOÇÃO DA SAÚDE: planejar e executar ações voltadas à
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8 penhora da saúde da população em geral;
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. RES ||| - SUPERVISÃO: coordenar e gerir unidade e centro de saúde;
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N? Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro - CEP: 78.698-000 ( S
Fone: (66) 3401-7450 — >
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IV - VIGILANCIA: atuar como fiscal em diferentes áreas: sanitária,
epidemiológica, ambiental, saúde do trabalhador e toxicologia.
V - Atuar diretamente com equipe de rua, sob monitoramento de ações ao
combate do COVID-19, através de barreiras, plantões de atendimentos, disk
denúncias e outros.
Art. 4º - Compete a quem exercer o cargo de Diretor Geral da Atenção
Primária e Secundária da Saúde as seguintes atribuições:
| - Desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde, mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de
qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e
avaliação da atenção à saúde;
Il - Articular, em conjunto com a Diretoria de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde, parcerias com instituições de ensino, visando ao aprimoramento
das ações desenvolvidas;
III - Exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe
forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde é o maior responsável pelas
execuções das ações na ponta, ou seja, no atendimento as unidades de saúde no que
tange agilidade da demanda do COVID-19;
IV - Suporte para equipe de linha de frente, dando garantia de condições
de trabalho e suporte total, desde a unidade, até os motoristas das ambulâncias, e
suas ações voltado a prevenção e monitoramento do COVID-19.
Art. 5º - Compete a quem exercer o cargo de Diretor Gestão do SUS as
seguintes atribuições:
| - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços
privados de saúde;
| - Otimizar as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de
atuação, responsável pelo monitoramentos de metas, monitoramento das
alimentações das produções nos sistemas;
ll - Apresentação de prestação de conta no Conselho Municipal e na
Câmara Municipal e alimentação do sistema em especial o espelho de transparência
do recurso do COVID-19, dando transparência da utilização dos recursos propostos
dos convênios, principalmente do COVID-19.
Iv - Buscar recursos para garantir o pleno funcionamento dos
atendimentos na pandemia;
Art. 6º - Compete a quem exercer o cargo de Diretor Adjunto da
o e Setor do Serviço Social da Saúde as seguintes atribuições:
| - Possibilitando mais transparências as ações da Secretaria Municipal de
Saúde no que tange Regulação de Cirurgias, Consultas e Exames Especializados,
buscando viabilizar garantia dos atendimentos de agendamentos, bem como
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também garantir com agilidade os atendimentos de urgência e de pacientes com
COVID-19, ofertando com precisão no mínimo os exames necessários para os
atendimentos ao pacientes sob suspeita e quarentena, entre outros;
Art. 7º - Estes cargos comissionados ora criados por esta lei estarão em
vigência enquanto perdurar a Lei Complementar nº 173/2020 de 27 de maio de 2020.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 22 de Dezembro de 2020.
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