(160) 3401-7450 / (66) 3401-8541
STADO DE MATO GROSSO
MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
“CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 012/2021-GP
Pontal do Araguaia - MT, 15 de janeiro de 2021.
A
Exma. Sr.?
FABIANA APARECIDA CORTE
Presidente da Câmara Municipal .
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Na forma da legislação em vigor, venho solicitar sessão extraordinária
para tramitação legislativa em regime especial de urgência nos termos do regimento
desta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei, abaixo especificado, para apreciação
e votação pelos ilustres Membros desta Colenda Casa Legislativa.
* Projeto de Lei nº 949/2021, “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias,
e dá outras providências”.
Atenciosamente.
OO]
FCINO FRANCISÇO EO!
Prefeito Municipal
E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Mensagem nº. 001/2021/GAB
Pontal do Araguaia - MT, 20 de janeiro de 2021.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Tem a presente o objetivo de submeter ao crivo abalizador
dessa Colenda Casa de Leis, através de seus exponenciais Legisladores
Municipais, o incluso Projeto de Lei que, aprovado, autoriza a efetuar
remanejamento, transposição e transferência orçamentária do Município de
Pontal do Araguaia, conforme previsto no Projeto de Lei nº 949/2021, de 15
de janeiro de 2021.
A intenção do Projeto de Lei é a de autorizar ao Executivo a
adequação das dotações aprovadas na Lei Municipal nº 984/2020, de
09/12/2020, dos os Órgãos da Administração Pública Municipal às
necessidades orçamentárias de cada Unidade, haja vista tal inclusão de
remanejamento e transposição não mais dever constar do corpo da Lei
Orçamentária Anual, por configurar elemento estranho ao objeto da LOA
anual.
Nesse sentir, através da autorização pretendida pelo Projeto de Lei
anexo, almejamos criar condições para atingirmos a máxima eficiência e
eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, bem como
cumprir as exigências da Lei 4.320/64.
O Legislativo Municipal, ao aprovar esta Lei Municipal, estará
fazendo a sua parte, vez que oferece ao Poder Executivo condição de
execução do orçamento financeiro de 2021 no tocante as alterações
necessárias no cumprimento das formalidades exigidas por Lei.
Requeremos, finalmente, que a propositura da Lei em tela mereça
o pronto acolhimento bem como, tramitando em regime de urgência, seja
imediatamente remetida a apreciação dessa Egrégia Casa de Lei.
Conclamamos aos Nobres Vereadores dessa Augusta Casa
Legislativa a aprovarem o projeto em tela e prevalecemo-nos da
(O) (60) 3401-7450 / (65, 3401-8541 EX E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
£ Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
oportunidade para a incrustar ao ensejo nossos protestos de consideração e
distinguido apreço.
Atenciosamente,
po
ADELCINO FRANCICO LOPO
Prefeito Municipal
A
Excelentíssima Senhora
Vereadora FABIANA APARECIDA CORTE
Presidente da Câmara Municipal de pontal do Araguaia — MT.
O) (06) 3401-7450 / (06, 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE GROSSO
0
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 949/2021, de 15 de JANEIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar o remanejamento, transposição
e transferência de dotações
orçamentárias, e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de
Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei Municipal.
“Artigo. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária de
recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para
outro, de uma unidade orçamentária para outra € ainda de uma fonte de
recurso para outra, no orçamento aprovado para O exercício de 2021, de
acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal.
g 1º. - Os créditos suplementares por anulação de dotação
decorrentes de remanejamento, transposição e transferência definidos no
caput deste artigo, ficam autorizados até o limite estabelecido no Artigo 6º.
Inciso |, da Lei Municipal nº. 984/2020, de 09/12/2020, referente a LOA/2021,
que processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, em
15 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
(O (60) 3401-7450 | (65) 3401-8541 E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000