ESTADO DE MATO Grosso -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33. 000.670/0001-67
Ofício nº 016/2021-GP
Pontal do Araguaia - MT, 20 de janeiro de 2021.
A
Exma. Sr.2
FABIANA APARECIDA CORTE
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Na forma da legislação em vigor, venho solicitar sessão extraordinária
para tramitação legislativa em regime especial de urgência nos termos do regimento
desta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei, abaixo especificado, para apreciação
e votação pelos ilustres Membros desta Colenda Casa Legislativa.
* Projeto de Lei nº 950/2021, “Altera as seguintes leis: parágrafo
único do artigo 61 da Lei Municipal de nº 507/2008; artigo 41 da Lei Municipal de nº
534/2009; parágrafo terceiro, do artigo 2º, da Lei Municipal de nº 720/2014; 8 1º, do
artigo 5º, 8 1º do artigo 9º e art. 15º da Lei Municipal de nº 742/2014; parágrafo
segundo, do artigo 1º, da Lei Municipal de nº 755/2014, e dá outras providências, e
dá outras providências”.
Atenciosamente.
O) (08) 3401-7450 / (6, 3401-8541 ES4 E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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Mensagem nº. 002/2021/GAB
Pontal do Araguaia - MT, 20 de janeiro de 2021.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Tem a presente o objetivo de submeter ao crivo abalizador
dessa Colenda Casa de Leis, através de seus exponenciais Legisladores
Municipais, o incluso Projeto de Lei nº 950/2021 que, aprovado, autoriza a
adequação dos pagamentos das gratificações aos Servidores Públicos
efetivos, ou seja, o presente Projeto de Lei visa tão somente dar a devida
formalidade ao que hoje está sendo pago aos referidos Servidores desde a
gestão anterior, não havendo, portanto, diminuição dos valores atualmente
percebidos.
Requeremos, finalmente, que a propositura da Lei em tela mereça
o pronto acolhimento bem como, tramitando em regime de urgência, seja
imediatamente remetida a apreciação dessa Egrégia Casa de Lei.
Conclamamos aos Nobres Vereadores dessa Augusta Casa
Legislativa a aprovarem o projeto em tela e prevalecemo-nos da
oportunidade para a incrustar ao ensejo nossos protestos de consideração e
distinguido apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal E E
Excelentíssima Senhora
Vereadora FABIANA APARECIDA CORTE
Presidente da Câmara Municipal de pontal do Araguaia — MT.
(O (69) 3401-7450 / (so, 3401-8541 ES4 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 950/2021, de 20 de JANEIRO DE 2021
Altera as seguintes leis: parágrafo único do
artigo 61 da Lei Municipal de nº 507/2008;
artigo 41 da Lei Municipal de nº 534/2009;
parágrafo terceiro, do artigo 2º da Lei
Municipal de nº 720/2014; $ 18 do artigo
5º, $ 1º do artigo 9º e art. 15º da Lei
Municipal de nº 742/2014 parágrafo
segundo, do artigo 1º, da Lei Municipal de
nº 755/2014, e dá outras providências.
O Senhor ADELCINO FRANCISO LOPO, Prefeito Municipal de
Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a que lhes
confere o artigo 76 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 61 da Lei Municipal de nº
507/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61 [...]
Parágrafo Único: Quando o Servidor de Carreira vier a ocupar
cargo comissionado, ou o de função de confiança, poderá ele
optar pelo percebimento dos valores integrais do cargo
comissionado correspondente ou por seus vencimentos mensais
acrescidos de 30% (trinta por cento) de gratificação sobre o
salário base.
Art. 2º. O artigo 41 da Lei Municipal de nº 534/2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 Ao Profissional da Educação Pública Municipal, no
exercício da função de Direção e Coordenação da Unidade
Escolar, será atribuído o regime de trabalho de dedicação
exclusiva não incorporável, para fins de aposentadoria, com
impedimento de outra atividade remunerada, seja pública ou
privada, onde os mesmos terão em função da dedicação 30%
(trinta por cento) a mais sobre o respectivo salário base.
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Art. 3º. O parágrafo terceiro, do artigo 2º, da Lei Municipal de nº
720/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 [...]
Parágrafo Terceiro: O servidor efetivo, eleito ou substituto,
segundo o mais votado em eleição, enquanto estiver em
substituição do titular, nos termos da Lei de Gestão
Democrática, receberá 30% (trinta por cento) de gratificação
sobre o salário base.
Art. 42. O $ 1º, do artigo 5º, da Lei Municipal de nº 742/2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
8 1º; Para o Pregoeiro e Equipe de Apoio o valor da gratificação
receberá 30% (trinta por cento) de Gratificação de Função, de
que trata o caput, corresponderá a 30% (trinta por cento) sobre
o salário base.
Art. 5º. O 8 1º, do artigo 9º, da Lei Municipal de nº 742/2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
$ 1º: Para os membros da Comissão de Patrimônio, o valor da
Gratificação de Função, de que trata o caput, corresponderá a
30% (trinta por cento) sobre o salário base.
Art, 6º. O artigo 15º, da Lei Municipal de nº 742/2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 15º Fica instituída Gratificação de Função ao servidor de
carreira designado para a função de Alimentador do Sistema
Geo-Obras da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia,
correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o salário base,
para prestar informações via internet, cadastrar as obras
públicas concernentes ao Executivo, logo após a divulgação do
edital de licitação e registrar, periodicamente, os eventos
ocorridos e o andamento dos contratos, com o preenchimento
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de formulários disponibilizados nas telas do Sistema, com
prazos a serem cumprido.
Art. 78, O parágrafo segundo, do artigo 1º, da Lei Municipal de
nº 755/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo Segundo: A remuneração do(a) Diretor(a) e do(a)
Secretário(a) Escolar, será de forma gratificada, e corresponderá
a 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
Art. 8º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, em
20 de janeiro de 2021.
E a LOPO
Prefeito Municipal
O (00 3401-7450 / (co, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000