ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
C
NPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 018/2021-GP
Pontal do Araguaia - MT, 26 de Janeiro de 2021.
A
Exma. Sr.?
FABIANA APARECIDA CORTE Rs
Presidente da Câmara Municipal +
Pontal do Araguaia - MT pes ob?
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. . é,
Senhora Presidente, E
Senhores(as) Vereadores(as). | >.
Na forma da legislação em vigor, venho solicitar sessão extraordinária
para tramitação legislativa em regime especial de urgência nos termos do regimento
desta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei, abaixo especificado, para apreciação e
votação pelos ilustres Membros desta Colenda Casa Legislativa.
* Projeto de Lei nº 951/2021: Visa ao provimento de vagas para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por meio do
Processo seletivo Simplificado de Contagem de Pontos e Entrevista, nos termos do
Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Atenciosamente.
(O (es) 3401-7450 | (66) 3401-8541 E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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DE PONTAL DO ARA
.670/0001-67
Projeto de Lei nº 951/2021, de 26 de janeiro de 2021.
Visa ao provimento de vagas para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público por meio do
Processo seletivo Simplificado de Contagem de Pontos e
Entrevista, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º- Autoriza-se o provimento, no quadro de vagas do Município de
Pontal do Araguaia - MT, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, dos seguintes cargos com as especificações correspondentes no anexo
1: Inspetor de Alunos; Professor Pedagogo; Professor de Português; Professor de
Matemática; Professor de Geografia; Professor de História; Professor Inglês;
Professor de Educação Física; Professor de Ciências; e Fiscal Municipal.
$ 1º - O provimento dos cargos referidos nesta Lei se dará mediante a
aprovação em processo seletivo simplificado, por Contagem de Pontos e Entrevista, que,
após sua homologação, terá o prazo de validade até 31 de dezembro de 2021, podendo
ser prorrogado por mais um ano através de Decreto do Executivo Municipal.
$ 2º - O Processo Seletivo Simplificado será somatório, pontuação da
Titularização, experiência profissional e Entrevista. Todas as Pontuações serão de
caráter Somatório e Classificatório.
Art. 2º - O processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos e
Entrevista não terá reprovação e sim Cadastro de Reserva.
$ 1º - Será chamado de acordo com a classificação em ordem decrescente.
Art. 3º - A tabela de vencimentos iniciais a ser aplicada corresponde ao
anexo | desta Lei e as atribuições dos cargos ora criados são as constantes do Anexo II.
Art. 4º - Os critérios de pontuação, avaliação curricular e entrevista estão
constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 26 de janeiro de 2021.
O (e6) 3401-7450 / (60 3401-8541 E-mail: prefeitura()pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO I - Ensino Médio Completo
Cadastro Carga
Vagas de Cargos Salário Horári
orária
Reserva o
09 CR Inspetor de Aluno R$ 1.100,00 | 40 horas
GRUPO II - Nível Superior ã
Cadastro 1 Carea
Vagas de Cargos Salário H Ba
orária
Reserva
07 CR Professor Pedagogo | R$ 1.601,25 | 30 horas
CR Professor de Matemática R$ 1.601,25 | 30 horas
CR || Professor de História | R$ 1.601,25 | 30 horas
CR Professor de Geografia R$ 1.601,25 | 30 horas
CR Professor de Português R$ 1.601,25 | 30 horas
CR Professor de Ciências [R$ 1.601,25 | 30 horas
CR Professor de Educação Física R$ 1.601,25 | 30 horas
CR | Professor de Inglês R$ 1.601,25 | 30 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GRUPO 1 - Ensino Médio Completo
Cadastro Corsa
Vagas de Cargos Salário H Ba
orária
Reserva |
CR Fiscal Municipal | R$ 1.389,73 40 horas
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo Atribuições
Inspetor | Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
de Aluno | Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.
Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de
horários; ouvir reclamações e analisar fatos.
Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos,
orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas
atividades livres.
Auxiliar alunos com deficiência física;
Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos e identificar responsáveis;
Liberar alunos para pessoas autorizadas;
Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos;
Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor;
Fornecer informações à professores;
Vistoriar agrupamentos isolados de alunos;
Fixar avisos em mural;
Relatar ocorrência disciplinar;
Comunicar à Direção sobre equipamentos danificados;
| | Cargo Atribuições
Es Professor - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Politico-
Pedagógico do estabelecimento de ensino;
- elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o Projeto Politico-
Pedagógico do estabelecimento de ensino;
- zelar pela aprendizagem dos alunos, agindo como orientador e facilitador
do processo de ensino e aprendizagem;
- estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor
rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao seu
desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as
famílias e a comunidade;
- manter assiduidade e pontualidade, comunicando com antecedência,
sempre que possível, os atrasos e faltas;
- tratar todos os alunos com respeito, justiça, igualdade e sem favoritismo,
independente de etnia, cor, credo, condição ao social e política;
- registrar nos diários de classe as presenças, conteúdos, notas e/ou outros
instrumentos utilizados para avaliação dosalunos;
(O (0 3401-7450 / (s6; 3401-8541 E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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- manter atualizado os diários de classe, fichas de acompanhamento e/ou
relatorios do rendimento dos alunos;
- participar dos conselhos de classe e de outros órgaos colegiados de que,
por força deste Regimento, for membro;
- zelar pela organização da sala de aula e pelo bom uso do material
didático-pedagogico, bem como pela conservação da biblioteca e laboratórios
quando acompanhar aos alunos em atividade nesses ambientes;
- fornecer com regularidade à equipe gestora da escola, informações sobre a
infrequência dos alunos;
- participar de sessões. cívicas, solenidades e reuniões programadas pelo
estabelecimento de ensino;
atender as famílias dos alunos, quando for solicitado;
- criareadotar formas detrabalho cooperativo quedesafiemainteligênciadoaluno
e estimulem real interesse em aprender, tais como:
a) proporcionar mobilidade na composição de grupos nas salas de aula;
b) propiciar aos alunos a exploração das diversas linguagens artísticas e
literárias, de acordo com as aptidões individuais;
c) orientar a navegação ea pesquisa na realidade virtual;
d) incentivar formas de investigação e experiências de pesquisa;
e) utilizar espaços e materiais que ofereçam oportunidades deaprendizagem;
f) promover debates e compartilhamento de experiências;
g) promover a integração de todos os educandos, envolvendo e estimulando-os na
busca de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades;
h) acompanharo desenvolvimento individual de cada aluno,
proporcionando-lhe progressiva autonomia;
i) participar da Formação Continuada;
- planejarerealizarestudos contínuos derecuperação, detalformaquesejam garantidas
novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos alunos;
E - identificar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o professor da Sala de
Ú Recurso Multifuncional, casos de alunos que apresentem necessidades de aprendizagem
educacionais específicas; cabendo ao professor planejar atividades complementares e
específicas comintuitodesanare /ouajudarna(s)necessidade(s)apresentada(s);
- comunicar a direção da Unidade Escolar os casos de suspeita ou constatação de
doenças infectocontagiosas;
- buscar o aprimoramento do seu desempenho professional, bem como a
ampliação de seus conhecimentos, mediante:
a) cursos de atualização, graduação e pós-graduação;
b) seminários, encontros e outros culturais e educacionais.
- Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, a Base Curricular, o calendário
escolar, o Projeto Político-Pedagógico, bem como as normas de Ensino vigente;
E - Exercer outras atividades inerentes à sua função;
Cargo Atribuições ]
O (es) 3401-7450 / (0) 3401-8541 E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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- fiscalizar os terrenos não edificados e/ou não utilizados, evitando que se
transformem em lixões, clandestinos ou não;
- fiscalizar e coordenar a execução de serviços de limpeza em praças e parques;
- fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação dos
logradouros públicos com materiais de construção, entulho, terra, podas de árvores,
Fiscal lixeiras, jardineiras, carcaças de veículos e quaisquer bens/equipamentos de
Municipal | caracterizam materiais de descarte;
- fiscalizar e coibir a queima de resíduos ao ar livre em vias e logradouros públicos;
- realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, realizar diligência, aditar
processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas'e rurais.
- exercer pode de polícia administrativa.
- executar outras atribuições afins.
É ANEXO HI
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E ENTREVISTA
SECRETARIA ICIPAL Ã 7
TITULAÇÃO E P Ã
TITULAÇÃO GE PONTOS
Doutorado 05 pontos
Mestrado 04 pontos
Pós-graduação 03 pontos
Graduação
02 pontos
(área específica do cargo inscrito)
| | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado na área de Educação que contemplem
conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas
educacionais, referente -aos' últimos três anos sendo
2018, 2019 e 2020, registrado pela instituição
formadora (legalmente autorizada) contendo carga
horária e conteúdos ministrados.
Ea
1,0 (um) ponto para cada 20
(vinte) horas, com limite de 10
Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e (dez) pontos. Máximo: 200h
credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos
certificados sejam passíveis de conferência de
autenticidade mediante apresentação de QR CODE,
número de registro, número de autenticação, ou ainda
pelo endereço eletrônico indicado no próprio
certificado.
O (se 3401-7450 / (05, 3401-8541 E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
(O (e 3401-7450 | (6 3401-8541
Os cursos com certificação oferecidos pela escola
deverão ter registro e validação pela Secretaria
Municipal de Educação.
Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-
á 1,0 (um)ponto para cada ano trabalhado na rede
municipal de Pontal do Araguaia.
Máximo 5,0 (pontos)
Entrevista: será de O (zero) a 10 (dez) pontos
Máximo 10 (pontos)
MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO
30 PONTOS
os
TITULAÇÃO
PONTOS
Ensino Médio completo
5,0
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
to
Certificado na área de Educação que contemplem
conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas
educacionais, referente aos últimos três anos sendo
2018, 2019 e 2020, registrado pela instituição
formadora (legalmente autorizada) contendo carga
horária e conteúdos ministrados.
Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e
credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos
certificados sejam passíveis de conferência de
autenticidade mediante apresentação de QR CODE,
número de registro, número de autenticação, ou ainda
pelo endereço eletrônico indicado no próprio
certificado.
Os cursos com certificação. oferecidos pela escola
deverão ter registro e validação pela Secretaria
Municipal de Educação.
1,0 (um) ponto para cada 20
(vinte) horas, com limite de 10
(dez) pontos. Máximo: 200h
Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-
á 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado na rede
municipal de Pontal do Araguaia.
Máximo 5,0 (pontos)
[Entrevista: será de O (zero) a 10 (dez) pontos
Máximo 10 (pontos)
MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO
30 PONTOS
E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
RETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃ PÚBLICO
TI ÃO E PONTUAÇÃ É IP
TITULAÇÃO E PONTOS
5,0
Ensino Médio completo
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado na área contar-se-á 1,0 (um) ponto para | 1,0 (um) ponto para cada 20
cada 20 horas, na área pretendida; podendo chegar AS (vinte) horas, com limite de 10
10 (dez) pontos. (dez) pontos. Máximo: 200h
Experiência de trabalho junto ao Município contar-se-á
1,0 (um) ponto-para cada ano trabalhado na área fiscal Máximo-5,0 (pontos)
municipal e/oufiscal de tributos, podendo chegar até 5
(cinco) pontos.
Entrevista: será de O (zero) a 10 (dez) pontos
MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO
Máximo 10 (pontos)
30 PONTOS
O (eo 3401-7450 / (60, 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000