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materia nº 956/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 993/2021 e dá outras providências.
native_id3427

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-01 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-16T16:26:17.284259-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 066/2021-GP
Pontal do Araguaia - MT, 19 de fevereiro de 2021.
A
Exma. Sr.2
FABIANA APARECIDA CORTE
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Leinº 956/2021
que altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 993/2021, e dá outras
providências, para apreciação e votação pelos ilustres Membros.
2. Tal projeto visa sanar um equívoco na nomenclatura quanto ao provimento de
cargo constante da Lei Municipal nº 993/2021, bem como acrescer atribuições
ao cargo de Fiscal de Obras e ajustar as pontuações do Anexo III.
3. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação dos Projetos de interesse da sociedade de Pontal do Araguaia,
renovando, nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente.
Ore 3401-7450 / (60, 3401-8541 E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000'
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 956/2021, de 19 de FEVEREIRO DE 2021
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal
nº 993/2021, e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele,
sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal constante
da Lei Municipal nº 993/2021 de 18/02/2021, para Fiscal de Obras.
Art. 2º - O Art: 2º da Lei Municipal nº 993/2021 de 18/02/2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
proTOL UA UAlA-táilt. 2º - O processo Seletivo Simplificado ocorrerá por meio de Contagem
ARAG
CAM PONTAL DO a 4 ontos e Entrevista.
pe Livro SO
Nº fe a) | pothora lom - Será chamado o candidato de acordo com a classificação em ordem
SA
data crescente.
x
Art. 3º - Altera e acrescenta as atribuições para o cargo de Fiscal de Obras
constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 993/2021 de 18/02/2021.
Cargo Atribuições
f - verificar se as obras e serviços estão sendo executados de acordo com a
f 7 legislação e com as normas regulamentadoras vigentes, além de assegurar a
5! / observância dos padrões mínimos de segurança;
| - Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
V - Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as
normas estabelecidas na legislação urbanística municipal;
- Realizar vistoria das edificações novas ou reformadas;
- Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
- fiscalizar os terrenos não edificados e/ou não utilizados, evitando que se
transformem em lixões, clandestinos ou não;
- fiscalizar e coordenar a execução de serviços de limpeza em praças e parques;
- fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação dos
logradouros públicos com materiais de construção, entulho, terra, podas de
árvores, lixeiras, jardineiras, carcaças de veículos e quaisquer
bens/equipamentos de caracterizam materiais de descarte;
- fiscalizar e coibir a queima de resíduos ao ar livre em vias e logradouros
públicos;
- realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, realizar diligência,
aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais.
- exercer poder de polícia administrativa. pat
E - executar outras atribuições afins. 4.80 e je
qm
ristina a
Fiscal de
Obras
O(s 3401-7450 / (e) 3401-8541 E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33,000.670/0001-67
Art. 4º - Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 993/2021 de 18/02/2021 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ae oo, nto AT
: TAL DO DO ARAGUAÇE : ANEXO HI
CAM PON Livro SAS ERITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E ENTREVISTA
Nº y RA hora Era
OZ 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
eo ABIT o
e Res * TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO, NÍVEL SUPERIOR PARA PROFESSOR
TITULAÇÃO PONTOS
Doutorado ES 08 pontos
Mestrado a | 07 pontos
Pós-graduação Iê 06 pontos a
Graduação (área específica do cargo inscrito) 05 pontos
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL a
Certificado na área de Educação que contemplem
conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas
educacionais, referente aos últimos três anos sendo 2018, 2019
e 2020, registrado. pela instituição formadora (legalmente
autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. 1,0 (um) ponto para cada 20
Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e (vinte) horas, com limite de
credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados | 10 (dez) pontos. Máximo:
sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante 200h
apresentação de QR CODE, número de registro, número de at
autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no qo Nes a ie
próprio certificado. A a de
/ Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter ç » grisit get
/ registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação. maré 42 Se
/ f Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-seá 1,0 ||
U (um)ponto para cada ano trabalhado na rede municipal de | Máximo 5,0 (pontos)
Pontal do Araguaia.
Entrevista: será de O (zero) a 10 (dez) pontos Máximo 10 (pontos)
MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO | 33 PONTOS
A Í É E
[ TITULAÇÃO PONTOS ]
Ensino Médio completo 4,0
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado na área de Educação que contemplem | a
conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas vo fa pasa para cada 20
(vinte) horas, com limite de
educacionais, referente aos últimos três anos sendo 2018, 2019 10 (dez) pontos. Máximo:
e 2020, registrado pela instituição formadora (legalmente 200h É ?
autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados.
Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e RES ==
Ore 3401-7450 / (6 3401-8541 E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados
sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante
apresentação de QR CODE, número de registro, número de
autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no
próprio certificado.
Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter
registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação.
Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-á 1,0 |
(um)ponto para cada ano trabalhado na rede municipal. de | Máximo 5,0 (pontos)
Pontal do Araguaia. |
Entrevista: será de O (zero) a 10 (dez) pontos Máximo 10 (pontos)
MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO | 29 PONTOS
TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO, NÍVEL MÉDIO PARA FISCAL DE OBRAS
TITULAÇÃO [ PONTOS
Ensino Médio completo 4,0
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
1,0 (um) ponto para cada 20 |
Certificado na área contar-se-á 1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limite de
horas, na área pretendida; podendo chegar até 10 (dez) pontos. 10 (dez) pontos. Máximo:
200h
Experiência de trabalho junto ao Município contar-se-á 1,0 |
(um)ponto para cada ano trabalhado na área fiscal de obras Máximo 5,0 (pontos)
| e/ou fiscal de tributos, podendo chegar até 5 (cinco) pontos.
| Entrevista: será de O (zero) a 10 (dez) pontos Máximo 10 (pontos)
—+4—
MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO 29 PONTOS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 19 de fevereiro de 2021.
iveira
maria a coreana
O (e 3401-7450 | (e, 3401-8541 E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000

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