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materia nº 962/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaAltera e faz adequações nos anexos da Lei Municipal nº 968/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências
native_id3495

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria encaminhada a comissão para parecer

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSS
o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA:
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 962/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021
"Altera e faz adequações nos anexos da
Lei Municipal nº 968/2020, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício de 2021 e dá outras
providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do - Município - de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele,
sanciona a seguinte Lei Municipal. “
Artigo. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder alterações e
adequações no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal, incluindo na Lei Municipal nº 968/2020 Lei de Diretrizes Orçamentária
para 2021, as seguintes ações: j É
PROGRAMA: 5011 — INFRA ESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2110 - ELABORACAO DE PROJETOS ESTRUTURAIS DE ENGENHARIA
Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais Artigos e tabelas, constantes da
referida Lei Municipal nº 968/2020.
Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, em 13 de abril de
2021.
O) (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO = EXERCÍCIO FISCAL DE 2021
ANEXO II FLS. 01
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES E METAS PRIORITARIAS, POR FUNÇÃO, SUB FUNÇÃO E PROGRAMA
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÕES METAS
5010- REVITALIZACAO DO COMÉRCIO E - CONSTRUÇÃO DE PARQUE TURISMO COM
452 - Serviços Urbano TURISMO URBANIZACAO 1 (270.000,00)
= ae
50111- INFRA ESTRUTURA URBANA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
- ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURAIS DE
ENGENHARIA
F A PAMELA GABRIELLA ARAUJO DE MORAES
Prefeito Municipal CRC-MT-020348/0-0

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