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materia nº 963/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no orçamento corrente de 2021 e dá outras providências.
native_id3496

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria encaminhada a comissão para parecer

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 963/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021
"Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento corrente de 2021 e dá outras
providências."
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do". Município “de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele,
sanciona a seguinte Lei Municipal.
Artigo. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para O exercício de 2021, no valor de: R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para criar as seguintes dotações
orçamentárias:
ORGÃO: 10 - SEC MUN. INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
SUBFUNÇÃO 452 - SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 5011 - INFRA ESTRUTURA URBANA E SERVICOS PUBLICOS
PROJ/ATIVIDADE: 2110- ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURAIS DE ENGENHARIA
DOTAÇÃO: 3.3.90.36.00 Outros serviços deterceiros - PF 10.000,00
DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pj 260.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE 270.000,00
Artigo 2º - Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os
recursos constantes no Artigo 6º. Inciso |, da Lei Municipal nº. 984/2020,
reduzindo da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 10 - SEC MUN. INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E TURISMO
SUBFUNÇÃO 695 - TURISMO
PROGRAMA: 5010 - REVITALIZACAO DO COMERCIO E TURISMO
PROJ/ATIVIDADE: 1085 - CONTRUCAO DE PARQUE TURISMO COM URBANIZACAO
DOTAÇÃO: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 270.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE 270.000,00
O) (60) 3401-7450 | (06) 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Ss ESTADO DE MATO GROSSO
a! “PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, em 13 de abril de
2021.
O) (06 3401-7450 / (06) 3401-8541 E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000

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