ESTADO DE.MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 251/2021-GP
Pontal do Araguaia - MT, 21 de junho de 2021.
A
Exma. Sr.2
FABIANA APARECIDA CORTE
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia: MT
Assunto: Encaminhamento-de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei abaixo
especificado, para apreciação e votação pelos ilustres Membros em caráter de
urgência.
e Projeto de Lei nº 970/2021: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
/ tablets para os alunos da Escola Municipal -São Jorge que participarem do
Pai Programa Educacional de Resistência à Drogas - PROERD 2021; a abrir crédito
adicional especial no orçamento corrente 2021 e dá outras providências.
2. Justifica-se tal projeto devido esta premiação estar constando na cláusula quarta,
alínea “e” do Termo de Cooperação nº 0354/2017/SESP, em anexo, firmado entre
a Secretaria de Estado de Segurança Pública por meio da Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso, através do Programa Educacional de Resistência à Drogas -
PROERD e o Município de Pontal do Araguaia/MT.
3. Levando em conta que ao final das lições ministradas, os alunos do terceiro ao
sétimo ano do ensino fundamental da Iiscola Municipal São Jorge, fizeram uma
redação para falar sobre o que aprenderam durante as aulas em relação ao
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2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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conteúdo ministrado, e como premiação o Poder Executivo Municipal através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura pretende premiar com um tablet para
cada aluno vencedor de cada turma, totalizando oito turmas, na formatura
prevista para 29 de junho de 2021.
4. Contando com a costumeira atenção de Vossa: Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto de interesse dos servidores-municipais, desde já agradeço,
renovando nessemomento o nosso apreço dé estima e consideração.
AL INO F E [o
Prefeito Municipal
Atenciosamente.
O (6 3401-7450 / (s6) 3401-8541 E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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PROJETO DE LEI N.º 970/2021 DE 21 DE JUNHO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar tablets
para os alunos: da Escola Municipal São Jorge que
participaram do Programa Educacional de Resistência à
Drogas - PROERD 2021; a abrir Crédito Adicional Especial
no orçamento corrente 2021 e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo-Municipal-autorizado a doar tablets aos
alunos vencedores de cada turma do terceiro ao sétimo ano da Escola Municipal São Jorge
como premiação, devido a participação no programa: PROERD 2021 com a melhor redação,
conforme Termo de Cooperação nº 0354/2017/SESP celebrado entre o Estado de Mato
Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública por meio da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso, através do Programa Educacional de Resistência à
Drogas — PROERD e o Município de Pontal do Araguaia/MT.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2021, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), para criar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 — SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBFUNÇÃO: | 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 5004 — EDUCAÇÃO NORMAL, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROJ/ATIVIDADE: 2021 — MANUT. ATIV. SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
DOTAÇÃO: |3.3.90.31.00 | Desportivas e Outras R$ 6.000,00
| TOTAL DA ATIVIDADE E R$ 6.000,00
Art. 3.º - Para cobrir os-créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados
Os recursos constantes no Artigo 6º. Inciso |, da Lei Municipal nº. 984/2020, reduzindo da
| seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA: 5004 — EDUCAÇÃO NORMAL, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROJ/ATIVIDADE: 2021 - MANUT. ATIV. SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
DOTAÇÃO: |3.3.90.39.00 | Jurídica R$ 6.000,00
TOTALDAATIVIDADE | | R$ 6.000,00
O (ss) 3401-7450 / (eo, 3401-8541 ESg E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 21 de Junho de 2021.
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