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materia nº 968/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores de Terrenos do município de Pontal de Pontal do Araguaia, define critérios para avaliação dos imóveis para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e define critérios de descontos em juros e multas na Dívida Ativa do ISSQN, IPTU e Alvará de Licença.
native_id3626

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
5
YA
3
Ofício nº 251/2021-GP
Pontal do Araguaia - MT, 18 de junho de 2021.
A
Exma. Sr.2
FABIANA APARECIDA CORTE
Presidente da Câmara Municipal E 32
Pontal do Araguaia - MT E ne oo E
: à Z a e ”
Assunto: Encamifihamento de Projeto de Lei j une da
Senhora Presidente,” É,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, com O objetivo de encaminhar o Projeto de Lei abaixo
especificado, para apreciação e votação pelos ilustres Membros em caráter de
urgência. BE
e Projeto de Lei nº 968/2021: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de
Terrenos do Município dé Pontal do Araguaia, define critérios para avaliação
dos imóveis para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
e define critérios de descontos em juros e multas na Dívida Ativa do ISSQN,
IPTU e Alvará de Licença.
2. Foi solicitado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso-a atual gestão de Pontal do
Araguaia, publicada no Diário Oficial de Contas do TCEMT nº 2129, a revisão da
Planta de Valores do município em conformidade com a Portaria do Ministério
das Cidades nº 511. :
3. Recebemos o OFÍCIO SEINº 101730/2021/ME, cópia em anexo, do Ministério da
Economia, através da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso,
que encaminhemos até 30 de junho de 2021, a Planta Genérica de Valores de
todas as áreas urbanas de Pontal do Araguaia.
4. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, para estarmos cumprindo o prazo estabelecido, desde já
agradeço.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal À
(O (65) 3401-7450 / (66) 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNP
J 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 968/2021 DE 18 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de Terrenos
do Município de Pontal do Araguaia, define critérios -
para avaliação dos imóveis para o lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e define
critérios de descontos em juros e multas na Dívida
: Ativa do ISSQN, IPTU e Alvará de Licença. as
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 12 - A Planta Genérica de Valores do Município de Pontal do Araguaia,
para avaliação dos imóveis e para lançamento de imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU contará com os seguintes Anexos:
Anexo |: Mapa Digitalizado e impresso.
Anexo Il: Zonas Fiscais de Pontal do Araguaia.
Anexo Ill: Valor Genérico do metro quadrado para fins de cálculo do
Valor Venal de Terreno na zona urbana de Pontal do Araguaia; e Valor
genérico do metro quadrado do tipo de edificação para fins de cálculo
do Valor Venal da Construção na zona urbana de Pontal do Araguaia
(Tabela | e Tabela Il).
Art. 2º - Para efeitos de tributação, a. apuração dos valores venais dos
imóveis do Município de Pontal do Araguaia será processada da seguinte forma:
PARA SE CALCULAR O VALOR VENAL DO TERRENO:
a) Utiliza-se o valor do m? (metro quadrado), conforme a zona constante do
Anexo.lll, e multiplica-se pelo valor da UPFM atualizado anualmente por
/ Decreto Municipal, mediante aplicação do INPC - (Índice Nacional de
| Preços ao Consumidor), acumulado dois últimos 12 (doze) meses, e, após,
multiplica-se pela área total do terreno.
PARA SE CALCULAR O VALOR VENAL DA ÁREA EDIFICADA:
a) Primeiro calcula-se o valor unitário do metro quadrado da área edificada,
verificando-se o tipo e padrão previsto na Tabela |, e multiplica-se pela
quantidade de UPEM constante da Tabela Il;
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b) Após, para se chegar ao valor Venal da área edificada, multiplica-se O
valor do metro quadrado encontrado na alínea “a” pelo total da área
construída.
Art. 3º - O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) será calculado
aplicando-se as alíquotas de 0,3 % (zero vírgula três por cento) sobre O valor venal do
imóvel predial (área construída) e de 1,0% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel
territorial (área não construída), conforme artigos-29 e 42 do Código Tributário do
Município, alterados pela Lei Municipal nº 578/2010.
Art. 4º A arrecadação Municipal do IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano - de um novo exercício-se dará da seguinte forma:
| - 30% (trinta por-cento) de desconto, em cota-única, ao contribuinte que
não estiver inscrito na dívida ativa, devendo o pagamento ocorrer até.o dia 30 de julho do
corrente ano; não podendo ser o débito parcelado.
IL - 15% (quinze por cento) de desconto, em cota única, ao contribuinte que
já estiver inscrito na dívida ativa, devendo o pagamento ocorrer até o dia 30 de julho do
corrente ano, não podendo ser o débito parcelado.
IV - Para o contribuinte, não inscrito na dívida ativa, que não optar pelo
pagamento em parcela única, será permitido o parcelamento do IPTU, sem desconto, em
até 03 (três) parcelas, desde que os valores das parcelas não sejam inferiores a R$ 30,00
(trinta reais) e que as mesmas não ultrapassem o exercício em que foram parceladas.
Parágrafo Primeiro - Para que O contribuinte possa se beneficiar do
parcelamento constante deste artigo é obrigatório.o reconhecimento da integralidade do
débito bem como assinatura do termo de parcelamento.
Parágrafo Segundo — Caso o beneficiário do parcelamento torne-se
| inadimplente no curso dos vencimentos das parcelas serão cobrados juros e multas pelo
| atraso desde a data do fato gerador, sendo as importâncias pagas diluídas no saldo
devedor. ; 8. z
Art. 5º - O Contribuinte que estiver inscrito na dívida ativa de IPTU, ISSQN e
Alvará de Licença terá desconto de juros e multas, da seguinte forma:
| — 100% (cem por cento) de juros e multas, para pagamento em parcela
única;
|| — 80% (oitenta por cento) de juros e multas, para pagamento em até 03
(três) parcelas consecutivas;
: ll = 60% (sessenta por cento) de juros e multas, para pagamento em até 6
(seis) parcelas consecutivas; : : e
(O) (6) 3401-7450 | (65) 3401-8541 E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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CNP
J 33.000.670/0001-67
IV — 30% (trinta por cento) de juros e multa, para pagamento até 8 (oito)
parcelas consecutivas.
Parágrafo Primeiro - As parcelas a que se referem os incisos deste artigo,
não poderão ter valores menores que R$ 30,00 (trinta reais) e não poderão ultrapassar
para o próximo exercício.
Parágrafo Segundo - Para concessão do parcelamento é obrigatório O
atendimento das seguintes exigências:
a requerimento. do interessado, bem assim a' assinatura do Termo de
Parcelamento, o que implicará no reconhecimento da dívida;
Il'— pagamento da primeira parcela no ato da assinatura do Termo de
Parcelamento; REA memoeeoo Ae
Ill -='certidão negativa dos débitos municipais (IPTU, ISSQN, Alvará de Licença,
Contas de Água, etc.), ou O parcelamento em andamento sem atraso;
Parágrafo Terceiro; - O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas
consecutivas acarretará automaticamente o cancelamento do Termo de Parcelamento,
importando no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito,
ficando proibida sua renovação para O mesmo débito.
Parágrafo Quarto — O contribuinte, para fazer o pedido de parcelamento de
tributos municipais em Dívida Ativa como IPTU, ISSQN e Alvará de Licença, não poderá ter
débitos junto ao SAE — Sistema de Abastecimento de Água do Município de Pontal do
Araguaia/MT-, ou comprovar que eventual parcelamento esteja em dia.
Parágrafo Quinto - Os débitos parcelados, quando não pagos na data dos
respectivos vencimentos, é não contrariando o parágrafo anterior, serão acrescidos de
atualização monetária, multas e juros de mora em conformidade com a Lei Complementar
nº 306/2001 e suas modificações posteriores — Código Tributário do Município.
Art. 6º — Os valores dispostos na Tabela Il de que trata o Art. 50 da Lei
Municipal nº 306/2001 (Código Tributário do Município), ficam reordenados conforme os
da Tabela Il desta Lei. À
Art. 7º = Para-execução desta Lei“Complementar o Executivo Municipal
deverá fazer sua divulgação por qualquer meio de publicidade, inclusive no Diário Oficial,
sendo dispensada a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em data de 01/01/2022, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 579/2010.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 18 de junho de 2021.
Z Es e
Prefeito Municipal
(O (69 3401-7450 | (60) 3401 -8541 E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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CNPJ 33.000.670/0001-67
ANEXO |
MAPA DIGITALIZADO E IMPRESSO
ANEXO Il
ZONAS FISCAIS DE PONTAL DO ARAGUAIA
12 ZONA (CLASSE A)
Centro Universitário
Araguaia Center |
128 ZONA (CLASSE B)
Rep Sudeco É
Maria Joaquina ll
Maria Joaquina (ae
“Setor Parque Universitário
“Raimundo Lopes dos Santos
38 ZONA (CLASSE Cc)
Residencial Maria Joaquina
Luzia Maria de Moraes
Setor Universitário | Jardim Araguaia
É João Rocha Jardim Morada do Sol
Maria Joaquina Ill
ANEXO IH
VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO PARA FINS DE CÁLCULO DO
VALOR VENAL DE TERRENO NA ZONA URBANA DE PONTAL DO ARAGUAIA
12 ZONA (CLASSE A)
TIPO é VALOR POR M?
Construção c/ Asfalto | 25 UPEM
S/ Contrução c/ Asfalto 35 UPFM
Construção s/ Asfalto 15 UPEM
; Sem construção e s/ Asfalto ES 18 UPFM |
A : 22 ZONA (CLASSE B)
TIPO Tp E | vALORPORM?
Construção c/ Asfalto : 20 UPFM
S/ Contrução c/ Asfalto 30 UPEM
Construção s/ Asfalto | 10 UPEM
Sem construção e s/ Asfalto L 13 UPEM
32 ZONA (CLASSE C)
TIPO E VALOR POR M?
E Construção c/ Asfalto 15 UPEM
S/ Contrução c/ Asfalto 20 UPEM
Construção s/ Asfalto 07 UPFEM
Sem construção e s/ Asfalto 08 UPEM
(O (66) 3401-7450 | (66) 3401 -8541
9, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.
E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
e 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSS
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO DO TIPO DE EDIFICAÇÃO PARA FINS DE
CÁLCULO DO VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO NA ZONA URBANA DE PONTAL DO
ARAGUAIA
: TABELA |
TIPOS DE PADRÕES DE CONSTRUÇÃO
“TIPO1
: RESIDENCIAL HORIZONTAL
- Residências térreas e assobradadas, som ou sem subsolo
PADRÃO “A”
ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 80 m? - UM PAVIMENTO:
- Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos, esquadrias pequenas e simples de ferro
ou madeira.
- Estrutura de alvenaria simples.
- Acabamento externo: sem revestimento ou com revestimento rústico; pintura a cal.
- Acabamento interno: paredes rebocadas; pisos de cimento ou de cacos cerâmicos; forro
simples ou ausente; pintura a cal.
- Dependências: máximo de dois dormitórios.
- Instalações elétricas e hidráulicas: mínimas.
PADRÃO “B”
; ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 m?= UM OU DOIS PAVIMENTOS:
á - Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro
ou madeira.
- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.
- Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal-ou látex.
- Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de
cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex.
- Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças,
eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque, eventualmente abrigo para
carro ou despejo externo.
- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.
PADRÃO “C”
ÁREA BRTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 m? - UM OU DOIS PAVIMENTOS:
(O) (68) 3401-7450 | (66) 3401-8541 E-mail: prefeituraG)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARA
Za) CNPJ 33.000.670/0001-67
- Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro, madeira ou
alumínio.
- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.
- Acabamento externo: paredes rebocadas ou revestidas com pastilhas, litocerâmicas ou
pedras brutas; pintura à látex.
- Acabamento interno: paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples; pisos
cerâmicos, tacos ou carpete; forro de laje; armários embutidos; pintura à látex ou similar.
- Dependências: até dois banheiros internos, eventualmente um WC externo; área de
serviço com quarto de empregada; abrigo para carro.
- Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com O tamanho da edificação.
SIE; PADRÃO “D”
ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ACIMA DE 300 mº,
UM OU MAIS PAVIMENTOS:
- Arquitetura: preocupação com estilo e forma; vãos grandes; esquadrias de madeira, ferro,
alumínio ou alumínio anodizado, de forma, acabamento ou dimensões especiais.
- Estrutura de alvenaria, concreto armado revestido ou aparente.
- Acabamento externo: revestimento condicionado geralmente pela arquitetura, com
emprego comum de: massa fina, pedras, cerâmicas, revestimentos que dispensam pintura;
pintura à látex, resinas Ou similar.
- Acabamento interno: massa corrida, azulejos decorados, lambris de madeira; pisos
cerâmicos, de pedras polidas, tábuas corridas, carpete; forro de laje ou madeira nobre;
armários embutidos; pintura à látex ou similar.
- Dependências: três ou mais banheiros com louças e metais de boa qualidade; até quatro
das seguintes dependências: escritório, sala de TV ou som, biblioteca, área de serviço,
abrigo para dois ou mais carros, salão de festas, salão de jogos, jardim de inverno, lareira.
Ke - Dependências acessórias; até três das seguintes: jardins amplos, piscina, vestiário, sauna,
quadra esportiva.
- Instalações elétricas e hidráulicas: completas e compatíveis com o tamanho da edificação.
TIPO 2
RESIDENCIAL VERTICAL
Prédios e Apartamentos
PADRÃO “A”
ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 60 m?
EM GERAL, ATÉ QUATRO PAVIMENTOS:
- Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas € simples de ferro
ou madeira.
- Estrutura de alvenaria auto-portante ou de concreto armado.
- Acabamento externo: sem revestimento ou com revestimento simples, pintura a cal ou
especial substituindo o revestimento.
(O (8) 3401-7450 / (66) 3401 -8541 E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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/
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Cc
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- Acabamento interno: revestimento rústico; piso cimentado ou de cacos cerâmicos; pintura
a cal ou similar.
- Dependências: ausência de quarto para empregada; ausência de garagem.
- Instalações elétricas e hidráulicas: mínimas; aparentes.
PADRÃO “B”
ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 85 m?
TRÊS OU MAIS PAVIMENTOS:
- Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos, esquadrias pequenas e simples de ferro
ou madeira. Ps Sd R
- Estrutura de alvenaria auto-portante ou de concreto armado.
- Acabamento-externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.
- Acabamento interno: paredes rebocadas, azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou
tacos; pintura a calou látex. /
- Dependências: até dois dormitórios; um banheiro e eventualmente WC, eventual
existência de vagas de uso comum para estacionamento junto a pilotis.
- Elevadores: existência condicionada, em geral, pelo número de pavimentos.
- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.
É PADRÃO “C”
ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 200m”
TRÊS OU MAIS PAVIMENTOS:
- Arquitetura simples; vãos e aberturas médios; esquadrias de ferro, madeira ou alumínio.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.
- Acabamento externo: paredes rebocadas, revestidas com pastilhas; pintura à látex ou
similar. é E
- Acabamento interno: paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples ou decorados;
pisos cerâmicos, granilite ou similares, tacos, carpete; armários embutidos; pintura à látex
ou similar. UC - -
- Dependências: até três dormitórios; até dois banheiros e eventualmente WC; geralmente
com quarto de empregada; até uma vaga de garagem por apartamento.
- Dependências acessórias de uso comum: salão de festas, salão de jogos, jardins,”play-
ground”. Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com o tamanho da edificação.
PADRÃO “D”
ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ACIMA DE 200 m?
EM GERAL, CINCO OU MAIS PAVIMENTOS:
(O (65) 3401-7450 / (60) 3401-8541 E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
A MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
- Arquitetura: preocupação com estilo e forma; normalmente com sacada; eventualmente
apartamentos duplex ou diferenciados de cobertura; esquadrias de ferro, madeira,
alumínio ou alumínio anodizado.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.
- Acabamento externo: paredes rebocadas, relevos ou revestimentos que dispensam
pintura; pintura à látex, resinas ou similares.
- Acabamento interno: fino, com massa corrida, papel de parede, lambris de madeira,
azulejos decorados; pisos cerâmicos ou de pedras polidas, tábuas corridas, carpete;
armários embutidos; pintura à látex, resinas ou similar.
- Dependências: três ou mais dormitórios; três ou mais banheiros, com louças e metais de
alta qualidade, incluindo normalmente «suíte, eventualmente com "eloset”, lavabo;
dependências para até dois empregados; até três vagas de garagem por apartamento;
eventualmente com adega. - do k
- Dependências acessórias de uso comum: até quatro das seguintes: salão de festas, salão
de jogos, jardins, "play-ground”, piscina, sauna, quadra esportiva, sistema de segurança.
- Elevadores: social, eventualmente com “hall” privativo, e elevador de serviço de uso
comum.
- Instalações elétricas e hidráulicas: completas e compatíveis com o tamanho da edificação.
TIPO 3
COMERCIAL
Imóveis comerciais, industriais de serviços ou mistos,
com um ou mais pavimentos, com ou sem subsolo
A PADRÃO “A”
- Arquitetura: vãos e aberturas pequenos; caixilho simples de ferro ou madeira; vidros
comuns.
- Estrutura de alvenaria simples. |
- Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.
- Acabamento interno: paredes rebocadas, barra lisa; piso cimentado ou cerâmico; forro
simples ou ausente; pintura a'cal ou látex...
- Instalações sanitárias: mínimas.
PADRÃO “B”
- Arquitetura: vãos médios (em torno de 8 m); caixilhos de ferro ou madeira,
eventualmente de alumínio; vidros comuns.
- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado, revestido.
- Acabamento externo: paredes rebocadas, pastilhas, litocerâmicas; pintura à látex ou
similar.
O (66) 3401-7450 / (60) 3401 -8541 E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
C
NPJ 33.000.670/0001-67
- Acabamento interno: paredes rebocadas, revestidas com granilite, azulejos até meia
altura; pisos cerâmicos, granilite, tacos, borracha; forro simples ou ausente; pintura à látex
ou similar.
- Circulação: corredores de circulação, escadas e/ou rampas estreitos; eventualmente
elevador para carga.
- Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum, compatíveis com o uso da
edificação.
PADRÃO “C!
- Arquitetura: preocupação com o estilo; grandes vãos; caixilhos de ferro, alumínio ou
madeira; vidros temperados; >» Fa F/&
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente:
- Acabamento externo: revestimento com pedras rústicas ou polidas, relevos, painéis
metálicos, revestimentos que dispensam pintura; pintura à látex, resinas ou similar.
- Acabamento interno: preocupação com à arquitetura interna; massa corrida, azulejos
decorados, laminados plásticos; pisos cerâmicos, laminados, granilite, carpete; forros
especiais; pintura à látex, resinas ou similar.
- Circulação: corredores de circulação, escada e/ou rampas largos; eventualmente com
escadas rolantes e/ou elevadores. ;
- Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; louças e metais de boa
qualidade. F
- Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas para estacionamento; eventual
existência de plataformas para carga ou descarga. :
- Instalações especiais: instalações para equipamentos de ar condicionado central, de
a comunicação interna e de segurança contra roubo; câmaras frigoríficas.
/ -
Barracões, galpões, telheiros, postos de serviço, armazéns, depósitos
PADRÃO “A”
- Um pavimento.
- Pé direito até 4m.
- Vãosaté 5 m.
- Arquitetura: sem preocupação arquitetônica; fechamento lateral de até 50% em alvenaria
de tijolos ou blocos; normalmente sem esquadrias; cobertura com telhas de barro ou de
fibrocimento de qualidade inferior.
- Estrutura de madeira, eventualmente com pilares de alvenaria ou concreto; cobertura
apoiada sobre estrutura simples de madeira.
- Revestimentos: acabamento rústico; normalmente com ausência de revestimentos; piso
em terra batida ou simples cimentado; sem forro.
- Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: mínimas.
O (68) 3401-7450 / (65) 3401-8541 E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
- Um pavimento.
- Pé direito até 6 m.
- Vãos até 10 m.
PADRÃO “B”
- Arquitetura: sem preocupação arquitetônica; fechamento lateral em alvenaria de tijolos
ou bloco; esquadrias de
barro ou de fibrocimento.
madeira ou ferro, simples e reduzidas; cobertura com telhas de
- Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto
armado ou aço; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira (tesouras).
- Revestimentos: paredes
pintura a cal. é
rebocadas; pisos de concreto simples ou cimentados; sem forro;
- Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: de qualidade inferior, simples e reduzidas.
- Outras dependências: eventualmente com escritório de pequenas dimensões.
PADRÃO “C”
- Dois ou mais pavimentos.
- Pé direito até 6 m.
- Vãos até 10 m.
- Arquitetura: projeto si
fibrocimento; esquadrias
fibrocimento ou de barro.
mples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou
de madeira ou ferro; normalmente com cobertura de telhas de
/ - Estrutura visível (elementos estruturais identificáveis), normalmente de porte médio, de
/ concreto armado ou metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças simples de
madeira ou metálicas.
- Revestimentos: paredes
rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados
ou cerâmicos; presença parcial de forro; pintura a cal ou látex.
- Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas de qualidade média, adequadas às
necessidades mínimas; sanitários com poucas peças. .
- Outras dependências: pequenas divisões para escritórios; eventualmente com refeitório e
vestiário.
- Instalações gerais: uma das seguintes: casa de força, instalações hidráulicas para combate
a incêndio, elevador para
carga.
- Instalações especiais (somente para indústrias): até duas das seguintes: reservatório
enterrado ou semi-enterrado, reservatório elevado, estrutura para ponte rolante,
fundações especiais para máquinas, tubulações para vapor, ar comprimido, gás; instalações
frigoríficas.
O (6 3401-7450 | (se) 3401-8541
8 Rua Pe. Sebasti
E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
ão Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
TABELA II
VALORES UNITÁRIOS DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO CORRESPONDENTES AOS
TIPOS E PADRÕES DA TABELA |
Tipo - Padrão = | valor Unitário de M2 de Construção |
Leia ATA Eu 120,00 UFPM
1 -B ” 150,00 UFPM
1 A Se À 170,00 UFPM
pos De É “200,00 UFPM
ESA A : 220,00 UFPM
» Ss, B 250,00.UFPM
pa [e 270,00:UFPM
2 D 300,00 UFPM
3 a A 320,00 UFPM |
3 Sd B e 350,00 UFPM |
3 c | 370,00 UFPM
4 A 400,00 UFPM
E B 420,00 UPEM
EA é E 450,00 UPEM
(O em 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituram)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000

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