ESTADO DE MATO GROSS
o 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA -
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 983/2021 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
RU GOLO “Orça a receita e fixa a despesa do Município de
us e RAGUAIA-MT Pontal do Araguaia para o exercício financeiro de
tas PONTA std fs. 33 2022 e dá outras providências.”
nº MAG Livro. OD US]
ita Si OP; fz de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr.
“ ELCINO FRANCISCO LOPO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
comes
Art. 1º - O Orçamento do Município de Pontal do Araguaia, para O exercício
financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a receita e fixa a
despesa em R$ 26.000.000,00 (Vinte e Seis Milhões de Reais), compostos da seguinte forma:
I - Orça a receita em R$ 26.000.000,00 (Vinte e Seis Milhões de Reais), e
fixa a despesa em R$ 26.000.000,00 (Vinte e Seis Milhões de Reais), para a Administração
Direta e Indireta;
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do ANEXO 01 e 02, de acordo com os seguintes desdobramentos:
1- RECEITA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA:
a) RECEITAS CORRENTES
1 - Receita Tributária R$ 2.853.012,32
'2 - Receita Patrimonial R$ 20.993,45
'3 - Receita de Serviços É R$ | 507.047,38
A - Transferências Correntes R$ 23.922.592,29
5 - Qutras Receitas Correntes R$ 23.223,40
6 - CONTAS RETIFICADORAS (-) R$ - 2.515.061,33
TOTAL o R$ 24.811.807,51
b) RECEITAS DE CAPITAL
1 - Operações de Crédito R$ 0,00
2 - Alienação de Bens R$ 0,00
3 - Transferências de Capital o R$ | 1.188.192,49
TOTAL , R$ 1.188.192,49
a.
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o Parágrafo Primeiro - A receita Prevista, a ser arrecadada pela administração
0 COS seta é de R$1.331.500,00, observando o seguinte desdobramento.
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co) RECEITAS CORRENTES
1 - Receita de Contribuição TR$ To 1.010.000,00
2 - Receitas Patrimoniais R$ 50.000,00
3 - Outras Receitas Correntes | i R$ | 100.000,00
€ (66) 3401-7450 | (68) 3401-8541 E E-mail: prefeiturampontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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4 - Receitas de Contribuição intraorçamentaria R$ | 100.000,00
5 - Receitas Patrimoniais intraorçamentaria R$ 71.500,00
TOTAL R$ 1.331.500,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do
ANEXO02 e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
$ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências financeiras para
a Câmara de Vereadores de Pontal do Araguaia, conforme demonstrativo constante do inciso
HI deste artigo.
8 2º Os repasses financeiros mencionados no parágrafo anterior serão efetuados
pelo Poder Executivo, em épocas próprias, até os limites das dotações orçamentárias
vinculadas aos recursos do Tesouro.
Art. 4º - O Município de Pontal do Araguaia fica autorizado a efetuar repasses
financeiros, para aportes extraordinários, ao Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Pontal do Araguaia- FUNAPEM, para a cobertura de eventuais
insuficiências financeiras decorrentes do pagamentode benefícios previdenciários do Regime
Próprio de Previdência Social.
Parágrafo único. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo deverá
ser realizado por cada ente da Administração Pública Direta, bem como pela Câmara de
Vereadores, nos termos da lei vigente.
Art. 5º - O Poder Executivo não poderá anular parcial ou totalmente as dotações
orçamentárias da Camara de Vereadores de Pontal do Araguaia para suplementação de
qualquer outro órgão ou secretaria, sem prévia autorização legislativa.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá realizar alterações orçamentárias desde que
obedecidos os critérios e limites estabelecidos na Lei nº 1.013, de 02 de julho de 2021 e suas
- alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2022.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de
governo e entidades privadas, para O desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes
áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e
outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
$ 1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser
concedidos desde que apresentado plano de trabalho, contendo metas objetivas em
consonância com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e atendendo às normas
e Ro) ecidas por lei especifica.
ne que?
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q qui 8 $ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não
Rea à 8º prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
(ss) 3401-7450 / (68) 3401-8541 ES E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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Art. 8º - Os Fundos Especiais constantes do orçamento geral do município
poderão ter as suas despesas realizadas até o montante correspondente ao efetivo ingresso das
respectivas receitas, acompanhado dos extratos bancarios.
g 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
suplementará, se necessário, as dotações vinculadas aos Fundos Especiais, até O limite de suas
efetivas arrecadações.
g$ 2º - As suplementações de que trata O parágrafo anterior não serão
contabilizadas, para efeito do cálculo dos percentuais aludidos na Lei nº 1.013, de 02 de julho
de 2021 e suas alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 0 exercício de 2022.
Art. 9º - O Fundo Municipal de previdência Social dos Servidores Municipais
de Pontal do Araguaia- FUNAPEM poderá, quando necessário, anular parcial ou totalmente a
E dotação da Reserva Orçamentária — RPPS para a suplementação exclusiva da dotação
orçamentária que assegura O pagamento dos benefícios previdenciários do Fundo de Reserva
Previdenciário.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art. 66
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11 - Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares
mediante a remanejo, transposição e transferencia, dentro de cada projeto, atividade, operação
especial, entre as secretarias e unidades orçamentarias, do saldo orçamentaria, dos seus grupos
de natureza ou elementos de despesas, á conta de quaisquer recursos discriminados no
paragrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64, até o limite de 40% (quarenta por cento)
do total da despesa fixada em conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentaria parea O
exercicio de 2022 e, realizar as operações a que se referco artigo 167da Constituição Federal.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a executar Restos a Pagar do
— exercício de 2021, de acordo com as disposições legais, desde que possua à contrapartida
financeira.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos
nos termos da legislação em vigor.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Pontal do Araguaia-MT, 15 de Setembro de 2021
gosto ADELCINO FRANCISCO Astteito Francisco
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q gtinê R. ata ADELCINO FRANCISCO LOPO
pat o R cases Prefeito Municipal
(O (661 3401-7450 [ (66) 3401-8541 E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000