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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 986/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 03
computadores, 01 impressora, 03 monitores de vídeo, 03
Teclados UBS, 03 mouses opticos e 03 estabilizadores
para o Procon de Barra do Garças/MT e dá outras
providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte
Lei.
Ea
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 03
computadores, 01 impressora, 03 monitores de vídeo, 03 Teclados UBS, 03 mouses opticos
e 03 estabilizadores ao Procon de Barra do Garças/MT, conforme Termo de Cooperação nº
01/2021 celebrado entre o Município de Barra do Garças e o Município de Pontal do
Araguaia, visando à adesão, junto ao Procon/ Sistema Nacional de Informações de Defesa
do Consumidor — SINDEC, para atendimento dos consumidores de Pontal do Araguaia, cuja
finalidade é a de resguardar seus direitos e promover a reparação de possíveis ofensas nas
relações de consumo, dentre outras ações que promovam políticas públicas integradas
para a defesa do consumidor.
Art. 2.º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela dotação
orçamentária específica do Município de Pontal do Araguaia/MT.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia/MT, em 14 de Outubro de 2021.
Prefeito Municipal
EF pa
(6 3401-7450 / (06; 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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