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← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 987/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAtualiza a Lei Municipal nº 329/2021 de 30 de abril de 2003 e dá outras providências.
native_id3737

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 987/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Atualiza a Lei Municipal nº 329/2003 de 30 de abril
de 2003 e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Acrescenta inciso ao Art. 69 da Lei Municipal nº 329/2003, de 30
de abril de 2003:
Me.
IV - Deverá ter a calçada largura mínima de 2,00m
(dois metros) livres para circulação de pessoas, facilitando, com
isso, inclusive, a mobilidade dos indivíduos portadores de
necessidades especiais.
Parágrafo Único - aonde houver obstáculo de
qualquer natureza, que, porventura, não puder ser removido,
os limites da calçada terão como marco inicial o ponto mais
próximo ao obstáculo, até a metragem instituída no inciso IV.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 959/2020.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia/MT, em 14 de Outubro de 2021.
OF á
Prefeito Municipal
O(s» 3401-7450 / (65, 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000

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