ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 014/2021 - De 15 de Outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento do qual
nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do PROJETO DE LEINº
989/2021 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2.021, trata-se de
assunto sobre recurso proveniente do Recurso do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e
Habitação), regulamentado pela Lei nº 7.263 /2000 e alterada pela-Lei nº 10.480/2016. de
29 de junho de 2020, no qual cria o Fundo de Transporte e Habitação-FETHAB, e estabelece
condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos
agropecuários que elenca, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações
com combustíveis e dá outras providências.
Tal Projeto trata-se de uma criação de dotação específica de serviços de Pessoa
Jurídica (3.3.90.39), fonte (30 Fethab), no qual não existe no orçamento atual, em anexo o
relatório.
Para criação utilizamos o Crédito adicional Especial nas quais não existe dotação
especifica. E para sua criação foram utilizados fonte de recurso de anulação de dotação,
conforme art. 43 8 1º III da Lei Federal nº 4.320.
Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa;
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos; |
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais;
IV- o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
O (69 3401-7450 / (0) 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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Esclarecemos que o cerne da presente proposta é o reforço da responsabilidade na
gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de planejamento e orçamento,
a gestão financeira, contábil e patrimonial da administração pública.
O objetivo central do projeto é garantir qualidade ao gasto público, orientando toda a
gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados. Ainda, a eficiência, eficácia e
efetividade das políticas públicas seriam perseguidas em todas as etapas, de forma integrada,
por um conjunto de regras que se podem denominar de choque de gestão, transparência e
controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal atender a
Constituição Federal/88; a Lei-Complementar 101/00 - LRF; Lei 4.320/64; e as diligências
emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
a AJ
ADELCINOF FRANCISCO LO! !
Prefeito Municipal
ERES 7 SS
(O(s) 3401-7450 / (6, 3401-8541 E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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RUA PADRE SEBASTIÃO TEIXEIRA Nº23 CENTRO
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Ee LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
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Ficha FR. CA. Descrição C.A. Empenhado Sal
Saldo Reserva Saldo Com Reser
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
Es GOVERNO DE PONTAL DO ARAGUAIA
02 PODER EXECUTIVO
0209 SEC.MUN.VIACAO OBRAS SERVICOS PUBLICOS
020901 SEC DE VIACAO, OBRAS E SERV. PUBLICOS
15 Urbanismo
15 452 Serviços Urbanos
15 452 5011 INFRA ESTRUTURA URBANA E SERVICOS PUBLICOS
15 452 5011 1021 0000 Pavimentação, Conserv. e Manutenção Viária
545 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.960,00 0,00 -12.950,00 10,
0.1.30 001.001 Recursos Proprios do Municipio 0,00 10,
0,00 10.
26 Transporte
26 782 Transporte Rodoviário
26 782 5011 INFRA ESTRUTURA URBANA E SERVICOS PUBLICOS
26 782 5011 1033 0000 Obras Const. Recup. Manut. Estradas Vicinais FETHAB
597 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 102.600,00 0,00 -102.000,00 600!
0.1.30 001.001 Recursos Proprios do Municipio 0,00 600,
0,00 600,
598 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 588.598,38 0,00 -367.000,00 221.598.
01.30 001.001 Recursos Proprios do Municipio 0,00 221.598.
0,00 221.598.:
602 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 84.240,00 0,00 -80.000,00 4.240,
0.1.30 001.001 Recursos Proprios do Municipio 0,00 4.240 (
0,00 4.240
26 782 5011 1034 0000 Aquis. Maquinas e Equip. Rodoviários FETHAB
605 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.400,00 0,00 0,00 5.400
0.1.30 001.001 Recursos Proprios do Municipio 0,00 5.400.€
0,00 5.400,
26 782 5011 1035 0000 Construção de Pontes e Bueiros FETHAB
608 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21.060,00 80.000,00 0,00 101.060.€
0.1.30 001.001 Recursos Proprios do Municipio 0,00 101.060.
0,00 101.060.
26 782 5011 1068 0000 Construção e Recuperação de Meio Fios
811 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 540,00 0,00 0,00 540.0
0.1.30 001.001 Recursos Proprios do Municipio 0,00 540.0
TOTAL ORÇAMENTARIO 815.398,38 80.000,00
0,00 333.448,3
333.448,3
TOTAL GERAL 815.398,38 80.000,00 -561.950,00 333.448,3
0,00 333.448,3
0,00 333.448 ,3
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PROJETO DE LEI N.º 989/2021 DE 14 DE OUTUBRO 2021
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento corrente
de 2021 e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2021, no valor de R$ 260.000,00
(Duzentos e sessenta mil reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serv. Públicos
Função: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: | 782 — Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 5011 — Infra Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 2112 — Pavimentação, Conservação, Projetos e Manutenção Viária FETHAB
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 260.000,00
Fonte: 30
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 260.000,00
Art. 2.º - Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os
recursos constantes no Artigo 6º. Inciso |, da Lei Municipal nº. 984/2020, na seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 | Atenção Básica
“| PROGRAMA: 5007 | Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE:
2077 Manutenção e Enc. Secretaria Mun. Saúde
Dotação
3.3.90.30 (Material de Consumo) F: 206 R$ 60.000,00
3.1.90.94 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) F: 203 R$ 10.000,00
3.1.90.04 (Contratação Por Tempo Determinado) F: 200 R$ 20.000,00
3.3.90.39 (Outros Serv. De Terceiros PJ) F: 210 R$ 50.000,00
3.3.90.91(Sentenças Judicias) F: 213 R$ 30.000,00
Q) (es 3401-7450 / (e, 3401-8541 E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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2017 Manut. Do Fundo Mun. Saúde
Dotação 3.3.90.39 (Serviços de Pessoa Jurídica) F: 261 R$ 5.000,00
3.3.90.48 (Outros auxílios Financeiros a Pessoa Física) F: 264 | R$ 25.000,00
2103 Manunt. Programa Saúde da Família
Dotação E 3.1.90.11 (Venc. E Vantagens Fixas) F: 280 R$ 30.000,00
3.3.90.30 (Material de Consumo) F: 292 R$ 30.000,00
Total da Redução
R$ 260.000,00
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano
Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 á 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 14 de outubro de 2021.
Prefeito Municipal
DO a NA Ra SS GE ESESER GEES ag
O (6 3401-7450 / (66, 3401-8541 E-mail: prefeitura()pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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