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ESTADO DE MATO GROS
SO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
MENSAGEM DE LEI oV2/2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal.
O presente projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre alteração dos anexos 1, 1, da lei Municipal nº1013 de 2021 que
trata das diretrizes para à elaboração da lei orçamentária de 2022 e dá outras providências.
É sabido e consabido que a gestão dos recursos públicos é tema da mais alta
complexidade, sendo de extrema importância a lisura e transparência que se devem dotar
no trato da questão, sempre em atendimento as demandas populares.
Também é de conhecimento dos nobres vereadores que para O planejamento das
peças orçamentárias, Plano Plurianual; lei de Diretrizes Orçamentárias € Lei Orçamentária
Anual do municipio e levantada diversos dados dentre eles os de analise sistemática da
capacidade financeira, da execução orçamentária, das demandas da população e dos
orgãos municipais, neste sentido encaminhamos este projeto visando adequar a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 ao Plano Plurianual de 2022 a 2025, no
intuito de compatibilizar a estruturar das peças orçamentárias de forma a dar continuidade
aos programas de governo.
É visando atender o ordenamento jurídico atual que vem O presente Projeto de Lei
promover alterações nos programas orçamentários, indicadores, ações orçamentário
(atividades, projetos, reservas), conforme art. 4º da Lei Complementar nº101/2000 e art. 25
da Lei nº 4.320/64.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente
proposição aprovada e, considerando o prazo legal concedido a projetos desta natureza,
seguindo o regime desta augusta casa de lei.
Ao ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
pegue
E Ruan p. de oliveira
aa court
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(O (66) 3401-7450 | (6) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraGpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
DO cum
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal
dePontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
aprovoue eusanciono aseguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos le Ilda Lei
Municipal nº 1013 de 2021, que passa a vigora com os anexos constante nesta lei.
Art. 2º - As alterações e inclusões da presente
Lei Municipal nº 1013 de 2021, fazendo a substituição dos Anexos le Il, inclusive
substituindo-se nos sites oficiais do municipio.
Art.3-Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.4-Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia, aos 0% dias do mês de narumbro de 2021.
PrefeitoMunicipal E
-7450 | (6 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
O (69 3401
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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