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materia nº 998/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento corrente e dá outras providências.
native_id3796

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

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ESTADO DE MATO GROS
so
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARA
CNPJ 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 018/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento do
qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação com urgência dos
PROJETOS DE LEI DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2.021, O
Projeto de Lei nº 997 de 22 de Novembro de 2021, este proveniente do recurso do convenio
no valor de R$ 200.000,00 ( Duzentos Mil reais), e Projeto de Lei nº 999 de 23 de Novembro
2021, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), este proveniente do art 6º Inciso 1,
da Lei Municipal nº 984/2020, anulação de dotação.
Tais projetos trata-se de assunto sobre recurso proveniente do Governo do
Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer — SECEL. Para o
4º Festival do Pequi em Pontal do Araguaia - MT, onde faz -se necessário a abertura de dois
créditos adicionais especial no orçamento vigente.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa;
$ 1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos;
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
Esclarecemos que o cerne da presente proposta é o reforço da responsabilidade
na gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de planejamento e orçamento,
a gestão financeira, contábil e patrimonial da administração pública.
O objetivo central do projeto é garantir qualidade ao gasto público, orientando
toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados. Ainda, a eficiência, eficácia
e efetividade das políticas públicas seriam perseguidas em todas as etapas, de forma integrada,
por um conjunto de regras que se podem denominar de choque de gestão, transparência e
controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal atender a
Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF; Lei 4.320/64; e as diligências
Zoo emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Atenciosamente,
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
€ (60) 3401-7450 / (00, 3401-8541 Ea E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
º Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GRO
sso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 464/2021-GP
Pontal do Araguaia - MT, 23 de Novembro de 2021.
A
Exma. Sr.?
FABIANA APARECIDA CORTE
presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente, j
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Vimos à-presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores:que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei abaixo, para apreciação e votação pelos ilustres
Membros com urgência.
e Projeto de Lei nº 999/2021: Dispõe sobre abertura de crédito especial no
orçamento corrente de 2021 e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço, renovando nesse momento o nosso apreço
de estima e consideração. <= R
Atenciosamente,
O (69) 3401-7450 / (65) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 999/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento corrente de 2021 e dá
outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por
Lei, faz saber que à câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no orçamento vigente para O exercício de 2021, no valor de R$
46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 14 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade: 01- Secretaria de Esportes
Função: [27- Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812- Desporto Comunitário
PROGRAMA: 5004- Educação Normal, Cultura, Esporte e Lazer
PROJ/ATIVIDADE: 2114 — Festival Regional do Pequi 12 Edição
| Premiações Culturais, Desportivas,
DOTAÇÃO: | |3.3.90.31 Artísticas, Científicas e outros 1 R$ 46.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 46.000,00
Art. 2.º - Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior, serão
utilizados os recursos constantes no Artigo 6º. Inciso |, da Lei Municipal nº.
984/2020, reduzindo da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10 — Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo
Função:23 — Comercio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 695 - Turismo
PROGRAMA: 5010 — Revitalização do Comercio e Turismo
PROJ/ATIVIDADE: 1085 — Construção de Parque Turismo com Urbanização
DOTAÇÃO: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 46.000,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 46.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
6) (66) 3401-7450 [ (66) 3401-8541 E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
AIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNPJ 33.000.670/0001-67
ro de
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 23 de Novemb
2021.
gov.
E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia mt.
(O) 166) 3401-7450 | (66, 3401-8541
o 23 - Centro — CEP: 78.698-000
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.

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