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materia nº 1002/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 984/2020, que estima a receita e fixa a despesa do município de Pontal do Araguaia para o exercício de 2021 e dá outras providências
native_id3798

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARA!
PJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 469/2021-GP
Pontal do Araguaia - MT, 26 de Novembro de 2021.
A
Exma. Sr.?
FABIANA APARECIDA CORTE
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem ess?
Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei abaixo, para apreciação e votação pelos ilustres
Membros em caráter de urgência.
e Projeto de Lei nº 1002/2021: Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº
984/2020, que estima a receita e fixa despesas do Município de Pontal do
Araguaia/MT, para O exercício de 2021, e dá outras providências.
2. Contando coma costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação
do Projeto, desde já agradeço, renovando nesse momento o nosso apreço de estima €
consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPO:39564487153 580
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
CENA
o E rei
€) (66) 3401-7450 | (65) 3401-8541 E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU; | IA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1002/2021 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº
984/2020, que estima a receita e fixa despesas do
Município de Pontal do Araguaia/MIT, para o exercício
de 2021, e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso “yr do art. 6º da Lei Municipal nº. 984/2020, que
passará a vigor com a seguinte redação:
(6)
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de
que trata esta Lei:
| Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do total da despesa fixada no art. 1º, observando O
disposto no parágrafo 1º incisos |, 1, Ill e IV, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
(1)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 26 de Novembro de 2021.
ADELCINO Assinado de forma digital
FRANCISCO Francisco.
LOPO:395644871, 10r03956487 53
Dados: 2021.11.26
53 14:01:58 -0300'
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(160) 3401-7450 / (65) 3401-8541 E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000

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