ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 041/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 11 de Fevereiro de 2022.
A
Exma, Sr,º
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho solicitar sessão extraordinária para
tramitação legislativa em regime especial de urgência nos termos do regimento
desta colenda Casa Legislativa, do Projeto de Lei abaixo, para apreciação e votação
pelos ilustres Membros.
º Projeto de Lei nº 1009/2021: Autoriza o Executivo Municipal a aprovar
Loteamento urbano, e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
(O (66) 3401-7450 / (06, 3401-8541 E E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1009/2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a aprovar Loteamento
urbano, e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar, por
Decreto, o Loteamento urbano denominado “MADRAS DO ARAGUAIA”, desmembrada
da Fazenda Madras do Araguaia, localizada no município de Pontal do Araguaia, que será
executado na matrícula 76.825 CRI de Barra do Garças - MT, desmembrada de uma área maior
matrícula 70.004 CRI de Barra do Garças - MT, com área total de 47,8307 hectares (Quarenta e
sete hectares, oitenta e três área e sete centiares), com 100%, que serão distribuídos da
seguinte forma:
e Lotes Comerciais - 60 lotes, com área total de 42.168,24 m?,
correspondendo a 8,82%;
Lotes Residenciais - 676 lotes com área total de 243957 m?,
correspondendo a 51,03%;
Total de Lotes: 736
Ciclovia - com área de 1.141,47 m?, correspondendo a 0,23%;
Área Verde - com área de 50.095,13 m?, correspondendo a 10,48%;
Área Institucional - com área de 23.982,79 m?, correspondendo a 5,02%;
Sistema viário - com área de 116.763,75 m?, correspondendo 24,42%
Art. 2º - Passa a fazer parte desta Lei: mapa e memorial descritivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia/MT, em 11 de Fevereiro de
2022,
O (69 3401-7450 / (00, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000