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materia nº 1011/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em comissão do município e dá outras providências (Gerente de Tecnologia em Serviço de Saúde).
native_id3882

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 052/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 15 de Fevereiro de 2022.
A
Exma. Sr.2
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, do Projeto de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros.
e Projeto de Lei nº 1011/2021: Dispõe sobre a criação de cargo em comissão do
município e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
(O (ss; 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1011/2022 DE 15 DE FEVEREEIRO DE 2022
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão do
município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Adelcino Francisco Lopo, faz
saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001, os cargos comissionados abaixo especificados, vinculado
ao Gabinete do Prefeito:
e Gerente de Tecnologia em Serviços de Saúde
Parágrafo Primeiro. A remuneração do Gerente de Tecnologia em Serviços de
Saúde será a de nível (A-02).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Tecnologia em
Serviços de Saúde são:
e viabilizar internamente a implementação e gestão de tecnologia da informação no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as políticas e
programas de informática dos Governos Estadual e Federal visando disponibilizar
ambiente operacional adequado à utilização e compartilhamento dos recursos de
tecnologia disponibilizados;
e Ter habilidades para adquirir informação registrada em qualquer suporte; organizá-
la; descrevê-la; indexá-la; armazená-la; recuperá-la e distribuí-la.
e adaptar a novos métodos de captura de informações de saúde, armazenar essas
informações e acessá-las facilmente eletronicamente.
e Possuir aptidão para aprendizagem colaborativa, competências em gestão, visão
estratégica e prospectiva, curiosidade e espírito de inovação, além de ter facilidade
em adaptar-se a ambientes dinâmicos.
e Fazer a coleta e avaliação de qualidade da informação solicitada, recebimento,
armazenamento, distribuição e uso da informação.
e Disseminar a informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento.
e Manter dados eletrônicos organizados e precisos que permitam que as rotinas
diárias de cuidados de saúde continuem com os novos avanços tecnológicos.
e Garantir que a informação e os registros de saúde de um paciente sejam completos,
precisos e protegidos.
e Implementar estratégias de acompanhamento de resultados, como parte de sua
atuação Integrado às eeuipos de trabalho.
(O (6 3401-7450 / (0, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
DR CNPJ 33.000.670/0001-67
e Ser responsável por melhorar "a qualidade dos cuidados de saúde, garantindo que a
melhor informação esteja disponível para tomar qualquer decisão de saúde”,
gerenciando recursos de informações e dados de saúde.
e Controlar o banco de dados através de diversas consultas e criações/ divisões, com
autonomia total para qualquer alteração necessária;
e Desenvolver criações de customizações e novas funcionalidades / integrações nos
sistemas Institucionais em busca de melhorias nos processos e rotinas;
e Coordenar os recursos tecnológicos, monitorar e acompanhar seu funcionamento,
com o objetivo de garantir estabilidade e disponibilidade dos mesmos;
e Dar suporte às Unidades presencialmente ou por outro meio de comunicação a fim
de facilitar a implantação, padronização e execução de recursos da saúde;
e são responsáveis por melhorar "a qualidade dos cuidados de saúde, garantindo que
a melhor informação esteja disponível para tomar qualquer decisão de saúde",
gerenciando recursos de informações e dados de saúde.
e atuar de forma integrada, com mecanismos de coleta, processamento, análise e
transmissão da informação necessária e oportuna para implementar processos de
decisões no Sistema de Saúde.
e selecionar dados pertinentes e transformá-los em informações para aqueles que
planejam, financiam, provêem e avaliam os serviços de saúde.
e Organizar a produção de informações compatíveis com as necessidades dos
diferentes níveis, garantindo uma avaliação permanente das ações executadas e do
impacto destas sobre a situação de saúde;
e Assessorar o desenvolvimento de sistemas voltados para as especificidades das
diferentes unidades operacionais do sistema de saúde;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 15 de Fevereiro de 2022.
Adefci
Prefeito Municipal
(O (es; 3401-7450 | (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000

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