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materia nº 1014/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaFixa salário para professores contratados da rede pública municipal de Ensino de Pontal do Araguaia e dá outras providências.
native_id3894

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 079/2022-GP Ê
Pontal do Araguaia - MT, 07 de março de 2022.
A
Exma. S$r.º
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. .
Senhora Presidente, :
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, os Projetos de Leis abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros.
e Projeto de Lei nº 1013/2022: Altera e acrescenta dispositivo na Lei Municipal
nº 534/2009, e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1014/2022: Fixa salário para professores contratados da Rede
Pública Municipal de Ensino de Pontal do Araguaia, e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando, nesse
momento, o nosso apreço de estima e consideração. :
Atenciosamente,
(O) (00 3401-7450 | (06, 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1014/2022 De 04 de março de 2022.
Fixa salário para professores contratados da
Rede Pública Municipal de Ensino de Pontal
do Araguaia e dá outras providências
ADELCINO FRANCISCO | LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de. Mato Grosso, no uso das. prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, bem como em atendimento ao
que dispõe a Lei Federal 11,738, de 16 de julho de 2008, é a Portaria nº 67, de 4 de
fevereiro de 2022, faz saber que a Câmara Municipal'aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Municipal. é
Art, 1º - O salário de professores contratados para a rede pública municipal
de ensino 'de Pontal do Araguaia: passa a ser de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) para
carga horária de 30 (trinta) horas semanais. :
Art, 2º - As despesas decorrentes dos encargos desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento municipal,
Art. 3º - Esta Lei entra'em vigor na data de sua publicação, aplicando seus
efeitos a 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 04 de Março de 2022.
A PO
Prefeito Municipal :
(O (00 3401-7450 / (66, 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000

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