| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional por superávit no exercício financeiro de 2022 |
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ESTADO DE MATO GROS so PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA CNPJ 33.000.670/0001 -67 Ofício nº 123/2022-GP Pontal do Araguaia — MT, 31 de Março de 2022. A Exma. Sr? MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Pontal do Araguaia - MT Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). 14. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, do Projeto de Lei abaixo, para apreciação e votação pelos ilustres Membros. e Projeto de Lei nº 1016/2022: Autoriza O Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial por Superávit no orçamento corrente de 2022 e dá outras providências. 2. Segue em anexo Mensagem nº 002/2022. 3. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso apreço de estima e consideração. Atenciosamente, Adélcino Er efeito Municipal (O) (06) 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br 9 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000 ESTADO DE MATO GROS so PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA c NPJ 33.000.670/0001-67 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do PROJETO DE LEI Nº 1016/2022, DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 no valor de R$ 188.000,00 (Cento e oitenta e oito mil reais), trata se de assunto sobre recurso proveniente do Fundo Especial de Petróleo (FEP). No qual este recurso foi destinado ao Município de Pontal do Araguaia no ano de 2021, conforme extrato de aplicação bancária em anexo. Esclarecemos que o cerne da presente proposta é o reforço da responsabilidade na gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de planejamento e orçamento, e a gestão financeira, contábil e patrimonial da administração pública. O objetivo central do projeto é garantir qualidade ao gasto público, orientando toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados. Ainda, a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas seriam perseguidas em todas as etapas, de forma integrada, por um conjunto de regras que Se podem denominar de choque de gestão, transparência e controle, inclusive com medidas antieconômicas. Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF; Lei 4.320/64. e as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Razão pela qual esperamos à aprovação do referido projeto. Atenciosamente, LCINO F PO Prefeito Municipal (O (60) 3401-7450 | (09 3401 -8541 E E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br 8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000 31/03/2022 10:05 £) Banco do Brasil Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G334310954437547016 31/03/2022 10:05:32 Cliente Agência 5714 Conta 119841-6 P M PONTAL ARAGUAIA FEP Mês/ano referência DEZEMBRO/2021 S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2021 SALDO ANTERIOR 188.909,94 49.885,636616 17/12/2021 APLICAÇÃO 15.742,41 4.144,050816 3,798797529 54.029,687432 23/12/2021 APLICAÇÃO 3.357,81 882,949460 3,802946998 54.912,636892 28/12/2021 RESGATE 20.282,30 5.329,063719 3,805978136 49.583,573173 Aplicação 30/09/2020 6.660,94 1.750,126766 Aplicação 02/10/2020 160,95 42,289755 Aplicação 2611 0/2020 10.775,56 2.831,217848 Aplicação 30/10/2020 139,67 36,696398 Aplicação 271 1/2020 2.545,18 668,732952 31/12/2021 SALDO ATUAL 188.866,10 49.583,573173 49.583,573173 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 188.909,94 APLICAÇÕES (+) 19.100,22 RESGATES (-) 20.282,30 RENDIMENTO BRUTO (+) 1.138,24 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 1.138,24 SALDO ATUAL = 188.866,10 Valor da Cota 30/11/2021 3,786860342 31/12/2021 3,809045727 Rentabilidade No mês 0,5858 No ano 2,5148 Últimos 12 meses 2,5148 Transação efetuada com sucesso por: JE673714 MARIZETH P SOUZA. https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 “autoatendimento/index.html?v=2.3.48%/template/— 2Fconsultas-2FGFI6.bb 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA CNPJ 33.000.670/0001-67 PROJETO DE LEIN.º 1016/2022 DE 31 DE MARÇO 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial por Superávit no orçamento corrente de 2022 e dá outras providências.” ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente para O exercício de 2022, referente ao saldo remanescente do recurso oriundo do Fundo Especial de Petróleo (FEP), no valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias: 09 - Secret. de Viação Obras Serviços Públicos 01- Secret. de Viação Obras Serviços Públicos q 26 - Transporte SUBEUNÇÃO: | 451- Transporte PROGRAMA: |5011- Infra - Estrutura e Serviços Públicos PROJ/ATIVIDADE: 2168 - Manut. Com Recursos do FEP DOTAÇÃO: [3.3.90.30 | Material de Consumo R$ 188.000,00 TOTAL DA ATIVIDADE R$ 188.000,00 Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos o valor total de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), para crédito adicional Especial, aberto no art. 1º, da seguinte forma: Superávit financeiro do exercício anterior fonte (704) R$ 188.000,00 Total R$ 188.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 a 2025. Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 31 de Março de 2022. É RS RSRS CECINO FRÃ! (O (69 3401-7450 / (6, 3401 «8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br 9, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000