ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 161/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 02 de Maio de 2022.
A
Exma. Sr?
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei abaixo e
Mensagem 004/2022, para apreciação e votação pelos ilustres Membros em regime
de urgência.
e Projeto de Lei nº 1019/2022: Autoriza O Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá
outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO Assinado de fora ata por
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPO:39564487153 or =
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (e 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento do
qual nos utilizamos para requerer O recebimento, apreciação e aprovação do PROJETO
DE LEI Nº 1019/2022 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
Despesa, PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) .
Trata-se de assunto sobre recurso proveniente FMS Vig. Sanitária destinado ao
Município de Pontal do Araguaia no ano de 2021, conforme extrato bancário em anexo.
Esclarecemos que o cerne da presente proposta é o reforço da responsabilidade na
gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de planejamento e
orçamento, e a gestão financeira, contábil e patrimonial da administração pública. O
objetivo central do projeto é garantir qualidade ao gasto público, orientando toda a
gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados. Ainda, a eficiência,
eficácia e efetividade das políticas públicas seriam perseguidas em todas as etapas, de
forma integrada, por um conjunto de regras que se podem denominar de choque de
gestão, transparência e controle, inclusive com medidas antieconômicas.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal atender
a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF; Lei 4.320/64. e as
diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Razão pela qual esperamos à aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
ADELCINO pri dd por
FRANCISCO LOPO:39564487153
53 0300
CINO FRANCISCO LOPO
O) (eo 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
02/05/2022 09:22 Banco do Brash
G334020905299309023
g | Extrato de Conta Corrente 02/05/2022 09:22:22
Cliente - Conta atual
Agência s711
Contacorrente — 106368-5 FMS VIG SANITÁRIA PONTAL
Periodo do
pipa Mês atual
L mentos
Dt. Dt.
movimento balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
08/10/2021 Saldo Anterior vago 09 C
Invest.com Resgaie Autom. 274 AC
Saldo gras
Juros * 0.00
Data de Debito de Juros 31/05/2022
10F* 0,00
Data de Debito de IOF 02/05/2022
Saldo de fundos de investimento
S Público Automatico 274,74
mem
= ieisicocenieniainsiesii TST Toro Wi
Transação efetuada com sucesso por 3F 798726 ADELCINO FRANCISCO LOPO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https:Vautoatendimento.bb “com br/apf-apj-autoatendimentoindex htmi?v=2 “3 55&/template/-2F consultas-2F009-0.bb
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ
33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1019/2022 02 DE MAIO DE 2022
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação no Orçamento Vigente e dá outras
providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, referente ao saldo
Financeiro da Vig. Sanitária de Pontal do Araguaia, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
To6 - Secret. Municipal de Saúde
02- Fundo Municipal de Saúde,
10 — Saúde AO
304- Vigilância Sanitária
5007- Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE: 1158 — Manut. Com a Vigilância Sanitária
pRGUAÇÃO: |4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 6.520,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 6.520,00
é |
ÓRGÃO:
Unidade:
SUBFUNÇÃO:
E
ÓRGÃO: 06 - Secret. Municipal de Saúde
Unidade: 02- Fundo Municipal de Saúde
SUBFUNÇÃO: |304- Vigilância Sanitária
5007- Saúde Integral ao Alcance de Todos
a Vigilância Sanitária
| Material de Consumo
Outros Serv. Pessoa Jurídica
R$ 1.770,39
E TOTAL DA ATIVIDADE R$ 2.480,00
Art. 2.º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total de R$ 9.000,00
(nove mil reais), para crédito adicional Especial, aberto no art. 1º, com a Redução da
* seguinte dota : |
(O (sm 3401-7450 / (66) 3401-8541 Ea E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ras ESTADO DE MATO GROSSO
7) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
ÓRGÃO:
Unidade: 01- Secret. Municipal de Saúde
FR — Saúde
SUBFUNÇÃO: ami cn — Atenção Básica
PROGRAMA: sm Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE: 1012 - Aquis. de Material Permanente Saúde
DOTAÇÃO: |4.4.90.52
TOTAL DA ATIVIDADE ==) (Jem) —— M$ 9.000,00]
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano
Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
|
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 02 de Maio de 2022.
Assinado de forma digital por
ADELCINO ENO FRANCISCO
FRANCISCO LOPO:39564487153
Dados: 2022.05.02 12:49:16
LOPO:39564487153 0300
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (60 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000