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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 174/2022-GP
Pontai do Araguaia - MT, ií de Maio de 2022.
A
Exma. Sr.*
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei, para apreciação
e votação pelos ilustres Membros em regime de urgência.
e Projeio de Lei nº 1020/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá
outras providências.
e Projeto de Lei nº 1021/2022: Dispõe sobre o funcionamento e exercício do
comércio na Feira Livre do Município de Pontai do Araguaia-MT e dá outras
providências.
to
Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
O (ss) 3401-7450 / 6» 3401-8541 E E-mail: prefeitura)pontaidoaraguaia.mt.gov.br
2, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1020/2022 DE 11 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação no Orçamento Vigente e dá outras
providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara MMiunicipai aprovou e eie sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, referente ao saldo do
FEAS das contas de Pontal do Araguaia, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para
criar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 07 — Secret. Municipal de Ação Social
Unidade: 02- Fundo Municipal de Ação Social
F É 08 — Assistência Social
| SUBFUNÇÃO: | 244- Assistência Comunitária E
PROGRAMA: |5008- Gestão da Assistência Social
PROJ/ATIVIDADE: 2170 — Benefícios Eventuais Estadual É
Material, Bem ou Serviços de Ditrib. |
DOTAÇÃO: [3.3.90.32 | Gratuita R$ 70.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE | | R$ 70.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), para crédito adicional Especial, aberto no art. 1º, com a Redução da
seguinte dotação:
z qo —
ÓRGÃO: 07 — Secret. Municipal de Saúde =
Unidade: 02- Fundo Municipal de Ação Social
Função: 08 — Assistência Social E
SUBFUNÇÃO: | 244- Assistência Comunitária
PROGRAMA: |5008- Gestão da Assistência Social
PROJ/ATIVIDADE: 1155 — Aquis. de Material Permanente
ipesg rr | EEN pg
Equipamento e Material Permanente
DOTAÇÃO: 4.4.90.52
Ficha 398
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
(O (66) 3401-7450 / (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Piano Plurianuai — PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 11 de Maio de 2022.
ADI [o)
Prefeito Municipai
(em 3401-7450 | (65) 3401-8541 EK E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
O Dasrisiacao in mo am
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