ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 178/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 12 de Maio de 2022.
A
Exma. $r.2
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei, para apreciação
e votação pelos ilustres Membros em regime de urgência.
e Projeto de Lei nº 1022/2022: Autoriza o município de Pontal do Araguaia,
através do Poder Executivo, a criar o projeto “Minha Casa Meu Porto Seguro” e
celebrar Termo de Cooperação /Parceria com entidades ou organizações públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, bem como com pessoas físicas, para a
execução do Projeto, e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1023/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá
outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente, ADELCINO pre For gt Po
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPO:39564487153 Gygp o? 124452
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (66) 3401-7450 / (se, 3401-8541 EM E-mail: prefeiturapontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
DA, CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1022/2022 DE 12 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o município de Pontal do Araguaia,
através do Poder Executivo, a criar o projeto
“Minha Casa Meu Porto Seguro” e celebrar Termo
de Cooperação/Parceria com entidades ou
organizações públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, bem como com pessoas físicas,
para a execução do Projeto, e dá outras
providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Assistência Social, autorizado a criar o projeto “Minha Casa Meu Porto Seguro” e
celebrar Termo de Cooperação /Parceria com entidades ou organizações públicas ou
privadas, com ou sem fins lucrativos, bem como com pessoas físicas, desde que sejam
cumpridas as exigências previstas nesta Lei.
Art. 2º. O Projeto “Minha Casa Meu Porto Seguro” será de cunho social,
entre o Poder Executivo e os potenciais parceiros mencionados no artigo anterior, cuja
finalidade é promover adequações em ambientes/espaços físicos residenciais,
especialmente quarto e/ou banheiro, de idosos, pessoas portadoras de deficiências
física e/ou cadeirantes residentes no município de Pontal do Araguaia.
Art. 3º. Fica responsável pela elaboração do Projeto a Secretaria Municipal
de Assistência Social, por meio da Coordenação do CRAS - Centro de referência da
Assistência Social.
Art. 4º, Incumbe ao Executivo Municipal, por meio de procedimento
licitatório, a aquisição dos materiais /insumos necessários para a reforma/melhoria do
espaço físico/ambiente residencial mencionado no artigo 2º desta Lei, enquanto que a
mão-de-obra para a reforma/melhoria, ou os custos deia decorrentes, ficará a cargo
dos potenciais parceiros mencionados no artigo 1º.
Parágrafo Único - Em caso de comprovada impossibilidade de execução, por
parte dos potenciais parceiros, da mão-de-obra para a reforma/melhoria, ou os custos
dela decorrentes, fica autorizado ao Executivo Municipal a execução ou a contratação
de terceiros para o atingimento da finalidade prevista no artigo 2º.
Art. 5º, Para participar do Projeto “Minha Casa Meu Porto Seguro”, idosos,
pessoas portadoras de deficiências física e/ou cadeirantes deverão:
| Residirem Pontal do Araguaia há pelo menos 03 (três) anos.
(O (65 3401-7450 / cc 3401-8541 EM E-mail: prefeitu raQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CED. 79 cao nan
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CNPJ 33.000.670/0001-67
IH. Ser beneficiário de programas Sociais da Política Pública de
Assistência Social e inscrito no Programa Sociai do Governo Federai
- Cadastro Único, cuja renda familiar seja igual ou inferior a 03 (três)
salários mínimos.
HI | Ser dono do imóvel objeto da reforma e, caso seja proprietário de
mais de um imóvel, somente poderá se beneficiar com o Programa
apenas no imóvel em que residir.
$ 1º - Para o requerimento de participação no programa, o interessado
deverá solicitar formulário fornecido pelo CRAS, obrigando-se a apresentar cópia dos
documentos comprobatórios (NIS, RG, CPF, ou outro documento com identificação
oficial com foto), comprovante da renda familiar total de até 03 salários mínimos,
documento que comprove ser aposentado ou pensionista, comprovante de residência,
e, aos portadores de necessidades especiais, apresentar, também, relatório /laudo
médico que comprove sua condição.
Art, 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 12 de Maio de 2022.
ADELCINO FRAN
Prefeito Municipal
O (e 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria .loannina — PED. 70 eno nan