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ESTADO DE MATO GROS
so
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 181/2022-GP
Pontal do Araguaia — MT, 13 de Maio de 2022.
A
Exma. Sr.
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
4. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, O Projeto de Lei, para apreciação
e votação pelos ilustres Membros.
e Projeto de Leinº 1024/2022: Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Oficial
Administrativo e Auxiliar de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-
MT, e dá outras providencias.
2. Contando com à costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente, ADELCINO Assinado de forma digital por
FRANCISCO Aeocnssmaiss
LOP0:39564487153 Dados: 2022.05.13 12:33:40 -03/00'
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (6 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura)pontaldoaraguai
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
a.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROS
so
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
c
NPJ 33.000.670/0001 -67
Projeto de Leinº 1024/2022 13 de maio de 2022
"Dispõe sobre a remuneração dos cargos
de Oficial Administrativo e Auxiliar de
Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pontal
do Araguaia-MT, e dá outras providencias”.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o salário inicial para os cargos de Oficial
Administrativo e Auxiliar de Tesouraria no valor de R$ 2.295,00 (dois mil duzentos e
noventa e cinco reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, 13 de maio de
2022.
ADELCINO Assinado de forma digital por
FRANCISCO ceder
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
Ne
(O (66, 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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