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← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 671/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 671 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO POR COTA ÚNICA OU PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
Projeto de Lei Complementar nº 671/2014
De 05 de maio de 2014.
S Autoriza o Poder Executivo a conceder
desconto para cota única ou parcelamento do
IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
para o exercício de 2014 e dá outras
providencias.
Divina Maria da Silva Oda, Prefeita do Município de Pontal do
Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
desconto de 30% (trinta) por cento nas condições prevista neste artigo ou
parcelamento para o IPTU — Imposto Predial e Territorial para exercício de 2014:
| — Cota Unica:
a) 15% (quinze) por cento até a data de vencimento;
b) 15% (quinze) por cento, como abono de adimplência com
os tributos municipais até o vencimento da Cota Única;
8 1º - Quanta a alínea "b" do inciso | deste artigo, e permitido ao
contribuinte inadimplente a efetuar o pagamento ate a data de vencimento da
cota Única do exercício financeiro e ser beneficiado pelo desconto mencionado.
S 2º - Para atendimento da alínea "b" do inciso | deste artigo, é
permitido ao contribuinte inadimplemento condições de até 05 parcelas, o
montante do referido débito não seja inferior a quantidade de R$ 30,00(trinta
reais) por parcela.
8 3º - Para que o contribuinte possa beneficiar do parcelamento
constante no parágrafo anterior, é obrigatoriedade a assinatura do contrato de
parcelamento do débito inscrito ou não em dívida ativa.
Art. 2º - Poder Executivo Municipal, por decreto, definirá a data de
vencimento, parcelamento e as normas regulamentares necessárias a
execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita do Município de Pontal do Araguaia — MT em 05 de
maio de 2014.
((
E ur mo sito
Divina Maria da Silva Oda
Profaita Miuinicinal Leila AP A qetaia

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