| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO POR COTA ÚNICA OU PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia CNPJ Nº33.000.670/0001-67 Projeto de Lei Complementar nº 671/2014 De 05 de maio de 2014. S Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto para cota única ou parcelamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2014 e dá outras providencias. Divina Maria da Silva Oda, Prefeita do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 30% (trinta) por cento nas condições prevista neste artigo ou parcelamento para o IPTU — Imposto Predial e Territorial para exercício de 2014: | — Cota Unica: a) 15% (quinze) por cento até a data de vencimento; b) 15% (quinze) por cento, como abono de adimplência com os tributos municipais até o vencimento da Cota Única; 8 1º - Quanta a alínea "b" do inciso | deste artigo, e permitido ao contribuinte inadimplente a efetuar o pagamento ate a data de vencimento da cota Única do exercício financeiro e ser beneficiado pelo desconto mencionado. S 2º - Para atendimento da alínea "b" do inciso | deste artigo, é permitido ao contribuinte inadimplemento condições de até 05 parcelas, o montante do referido débito não seja inferior a quantidade de R$ 30,00(trinta reais) por parcela. 8 3º - Para que o contribuinte possa beneficiar do parcelamento constante no parágrafo anterior, é obrigatoriedade a assinatura do contrato de parcelamento do débito inscrito ou não em dívida ativa. Art. 2º - Poder Executivo Municipal, por decreto, definirá a data de vencimento, parcelamento e as normas regulamentares necessárias a execução desta Lei. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita do Município de Pontal do Araguaia — MT em 05 de maio de 2014. (( E ur mo sito Divina Maria da Silva Oda Profaita Miuinicinal Leila AP A qetaia