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a ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 264/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 18 de Julho de 2022.
A
Exma. Sr.2
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar Projetos de Lei abaixo e
Mensagem nº 005/2022, para apreciação e votação pelos ilustres membros em
sessão extraordinária para tramitação legislativa em regime especial de
urgência.
e Projeto de Lei nº 1030/2022: Estabelece novo piso salarial para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de
Pontal do Araguaia/MT, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022.
e Projeto de Lei nº 1031 /2022: Dispõe sobre alteração parcial ao Artigo 58, da
Lei 1.042/2021, Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente, a
Assinado de forma digital
ADELCINO por ADELCINO FRANCISCO
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPO:395644871 53 Dados: 2022.07.19 12:29:29
g -0300'
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
a
O (65) 3401-7450 | (66, 3401 -8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
Dinis
ESTADO DE MATO GROS
so
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1030/2022 De 18 de julho de 2022.
Estabelece novo piso salarial para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias do Município de Pontal do Araguaia/MT, nos
termos da Emenda Constitucional 120/2022.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica estabelecido novo piso salarial para os Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Pontal do
Araguaia/MT, no valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme Emenda Constitucional
120/2022 de 05 de maio de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 18 de Julho de 2022.
ADELCINO pueda e foras cha por
FRANCISCO
9564487153
Dados: 2022.07.19 1 23228
LOPO:39564487153 “0300
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (60) 3401-7450 | (66) 34! 1-8541 E E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
mt.gov.br
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