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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 005/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente,
momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do
PROJETO DE LEI 1031/2022 DE ALTERAÇÃO PARCIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL - LOA 2022 nos termos desta Egrégia Casa de Leis dada a premência da matéria
que carrega em seu bojo, conforme preceitua o princípio de Unidade, Universalidade e
Anualidade.
Cabe-nos informar que tal ALTERAÇÃO, será em atendimento as
necessidades apresentadas ao Município, tendo como escopo principal as despesas
autorizadas e não computadas ou insuficientes dotadas, ocorridas por mudança dos
rumos das políticas públicas - variações dos preços de mercado de bens e serviços,
situações emergenciais imprevistas, ou superávit financeiro, com base nas projeções
de execução de despesas ou visando atender a ocorrência de fatos supervenientes os
Créditos Adicionais Suplementares, Transposição e Remanejamento de uma
categoria econômica e/ou programática para outra, direta ou indireta, de um órgão
para outro, atendidas as fontes de receitas e despesas determinantes na
Contabilidade Pública..
O objetivo central do projeto é garantir a funcionalidade das Metas
e Ações planejadas por esta Prefeitura Municipal e, acima de tudo, na qualidade gerir
os gastos públicos. Observadas a eficiência, eficácia e efetividade das políticas
públicas de gestão, transparência e controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos tem como fito principal
atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF; e as diligencias
emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
ADELCINO Assinado de forma digital por
FRANCISCO E ema
LOPO:39564487153 Dados: 202207.19 12:45:33 -0300'
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (68) 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
h
os ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1031/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração parcial ao Artigo 58 da Lei
1.042/2021, Lei Orçamentária Anual e dá outras
providências. a
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O "Caput" do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.042/2021, passa a tera
seguinte redação:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos no limite de
55% (cinquenta e cinco reais por cento) do total da Lei Orçamentária, mediante
recursos:
e
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 18 de julho de 2022.
Assinado de forma digital
ADELCINO ADE CINO FRANCISCO
FRANCISCO LOPO:39564487153
e Dados: 2022.07.19 12:34:
LOPO:39564487153 300 Ri
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (60 3401-7450 | (66) 3401 -8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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