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materia nº 1032/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por redução de dotação e dá outras providências.
native_id4055

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 271/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 01 de Agosto de 2022.
A
Exma. Sr.?
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa em
regime especial de urgência nos termos do regimento desta colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei abaixo, para apreciação e votação pelos ilustres
Membros.
e Projeto de Lei nº 1032/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Redução de Dotação e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO Apgdo Ca forua E por
FRANCISCO LOPO29564487153
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
Q) (66) 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1032/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Redução de
Dotação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, referente ao
recurso do Convênio 1088/2022, para o Circuito Araguaia de Futevôlei no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
[óRGÃo: | [14-Secretaria Municipal de Esportes
01- Sec. De Esporte
27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: | 812 - Desporto Comunitário
PROGRAMA: |5021 - Desenvolvendo o Esporte e a Cultura para Todos
PROJ/ATIVIDADE: 2183 - Eventos Esportivo - Circuito de Futevôlei Convenio 1088/2022
i Material de Consumo R$ 25.800,00
Premiações Culturais, Artist.
DOTAÇÃO |3.3.90,31 Cientificas R$ 16.200,00
DOTAÇÃO |3.3.90.39 Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 58.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 100.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total de R$
100.000,00 (cem mil reais), para crédito adicional Especial, aberto no art. 1º, com a
01 - Secretaria Munic. Viação e Obras e Serv. Públicos
15 - Urbanismo
Unidade:
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
(66 3401-7450 / (se; 3401-8541 EX E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á
2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 01 de agosto de 2022.
ADELCINO Assinado de forma digital por
FRANCISCO esa Ad
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (6 3401-7450 / (66; 3401-8541 EX E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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