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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 277/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 03 de Agosto de 2022.
A
Exma. Sr.2
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa em
regime especial de urgência nos termos do regimento desta colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei abaixo, para apreciação e votação pelos ilustres
Membros.
e Projeto de Lei nº 1033/2022: Dispõe sobre o Projeto “Prêmio Escola de
Qualidade” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pontal do
Araguaia e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ADELCINO por ADELCINO FRANCISCO
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPU:39564487 153" qa orca bis tios
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
O 66 3401-7450 / (65) 3401-8541 E E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1033/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre o Projeto “Prêmio Escola de Qualidade” no
âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pontal
do Araguaia e dá outras providências. "
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Prêmio Escola de Qualidade” no
âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pontal do Araguaia.
Parágrafo único. O Projeto “Prêmio Escola de Qualidade” consiste na
premiação pecuniária de professores e membros do Núcleo de Gestor das Unidades
escolares, composto por Diretores Escolares, Coordenadores pedagógicos e Secretários
escolares, que se destacarem durante o ano letivo e estimularem novos esforços na
melhoria da qualidade do ensino prestado aos alunos das escolas municipais da
educação infantil, dos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Art. 2º - O Projeto “Prêmio Escola de Qualidade” será anual e
regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que também instituirá
valores da premiação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação, podendo ser
suplementas, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia-MT, 03 de agosto de 2022.
ADELCINO DELANO FRANS
FRANCISCO goresstsgrias E
LOPO:39564487153 no e 12061
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O 68 3401-7450 / (60) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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