br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1034/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por redução de dotação e dá outras providências.
native_id4072

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição aprovada U matéria encaminhada a Comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
ofício nº 289 /2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 12 de Agosto de 2022.
A
Exma. Sr?
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Naformada legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa em
regime especial de urgência nos termos do regimento desta colenda Casa
Legislativa, O Projeto de Lei abaixo, para apreciação e votação pelos ilustres
Membros.
e Projeto de Leinº 1034/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial por Redução de Dotação e dá outras providências. ;
2. Contando com à costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO Assinado de forma digital por
FRANCISCO (a
LDPODI56AMB7 [53 [ease fes et
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
O 65) 3401-7450 / (68) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura(o pontaldoaraguaia.mt-gov.de
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSS
(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001 -67
PROJETO DE LEI N.º 1034/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
“Autoriza O Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Redução de
Dotação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para O exercício de 2022, referente ao Recurso do Fundeb 30%,
no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta é sete mil reais), para criar as seguintes dotações
orçamentárias:
05 - Secretaria Municipal de Educação |
04- Fundo Manut. Ens. Val. Magistério
12 - Desporto e Lazer
361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: |5006- Desenvolvimento e Manut. Do Fundeb
PROJ/ATIVIDADE: 1160 - Aquisição de Imobiliário e Veículos Fundeb 30%
DOTAÇÃO: A.4,90.52 quipamentos e Material Permanente
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 57.000,00
R$ 57.000,00
| e de R$ 57.000,00
2º - Será utilizado como onte
(cinquenta e sete mil reais), para crédito adicional Especial, aberto no art. 1º, com a Redução
da seguinte dotação:
Curriculares Fundeb 30% - Fundamental
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa
Civil
PROJ/ATIVIDADE: 2023 - Manut. Ativ.
R$ 57.000,00
DOTAÇÃO: 3.1.90.11
R$ 57.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
ia — | | de Ji de 2022.
hi! li

open original →