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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 306/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 1º de Setembro de 2022.
A
Exma. Sr.?
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor venho encaminhar, para tramitação legislativa, o
Projeto de Lei abaixo para apreciação e votação pelos ilustres Membros.
e Projeto de Lei nº 1036/2022: Retifica dispositivo da Lei Municipal nº.
1082/2022 e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente, ADELCINO E as
FRANCISCO fmemomeneo
LOPO:39564487153 Dados 022! Tanga aco
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
O) (6) 3401-7450 / (0, 3401-8541 E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1036/2022 1º DE SETEMBRO DE 2022
“Retifica dispositivo da Lei Municipal nº.
1082/2022 e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º da Lei Municipal nº. 1082/2022, de
24/08/2022 que passa a viger com a seguinte redação:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por superavit do exercício anterior no orçamento vigente para o
exercício de 2022, no valor de R$ 3.545.800,00 (três milhões e quinhentos e
quarenta e cinco mil e oitocentos reais), para criar as seguintes dotações
orçamentárias:
(.)
Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº. 1082/2022, permanecem
inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia-MT, 1º de Setembro de 2022.
ADELCINO bo cota
FRANCISCO LOPO:39564487153
Dados: 2022.09.01 12:29:47
LOPO:39564487153 300 ii!
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O) (66) 3401-7450 / (ss; 3401-8541 E E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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