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materia nº 1037/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial.
native_id4099

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Documents (1)

texto original #

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st AM
ESTADO DE MATO GROSS
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 317/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 12 de Setembro de 2022.
A
Exma. Sr.?
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa em
regime especial de urgência nos termos do regimento desta colenda Casa
Legislativa, O Projeto de Lei abaixo, para apreciação e votação pelos ilustres
Membros.
e Projeto deLeinº 1037/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
O (66 3401-7450 / (65) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
e a rei
ESTADO DE MATO GROSSO
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1037/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1£ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, de R$ 226.323,45 (duzentos e vinte seis mil trezentos e vinte três reais e
quarenta e cinco centavos), para criar a seguinte dotação orçamentária:
Unidade:
Função: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: |361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: | 5004 - Desenvolvimento e Educação de Qualidade para To
PROJ/ATIVIDADE: 1161 - Ag uisição de Veículos p/ Secret. Educação
DOTAÇÃO: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
TOTAL DA ATIVIDADE
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
dos
R$ 226.323,45
R$ 226.323,45
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total de 226.323,45
(duzentos e vinte seis mil trezentos e vinte três reais e quarenta e cinco centavos), para
crédito adicional Especial, aberto no art. 1º, com excesso de arrecadação do FNDE, Termo de
Compromisso Nº 202103159-4:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 12 de Setembro de 2022.
Áfeito Municipal
(O (60) 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
CCom

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