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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
C
NPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEINº 1038/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração parcial ao Artigo 58, da Lei
1.042/2021, Lei Orçamentária Anual e dá outras
providências. "
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O "Caput" do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.042/2021, passa à tera
seguinte redação:
Art, 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos limite de 75%
(setenta e cinco por cento) do total da Lei Orçamentária, mediante recursos:
(5)
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 19 de Setembro de 2022.
Assinado de forma digital
ADELCINO a LCINO ERANCÍSCO
FRANCISCO Lopo as6aag71sa
E Dados: 2022.09.1912:39:25
LOPO:39564487153 Loo
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O) (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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