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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001 -67
PA
PROJETO DE LEI N.º 1039/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
«autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito Adicional Especial.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, No uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criar a seguinte dotação orçamentária:
07 - Secretaria Municipal de Assistência Social .
S
ocial
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
Art, 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total de R$ 100.000,00
(cem mil reais), para crédito adicional Especial, aberto no art. 1º, com excesso de arrecadação,
Convênio nº 1607 /2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias €
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para OS exercícios de 2022 á 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 19 de Setembro de 2022.
ADELCINO FRANCISCO Asas anasco si
OP O: 95644871
LOPO:39564487153 O 24208-030
ADELCINO FRANCISCO LOPO
prefeito Municipal
O) (60) 3401 -7450 | (6) 3401 -8541 E E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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