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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 345/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 03 de Outubro de 2022.
A
Exma. $r.2
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. À
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Naforma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, os Projetos de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros.
º Projeto de Leinº 1042/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
* Projeto de Lei nº 1043/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.
* Projeto de Lei nº 1044/2022: Autorizao Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
i Assinado de fi digital
Atenciosamente, ADELCINO e Asp fera tal:
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPO:39564487153 dio 2022.10.03 12:45:23
ig -03'0%
B t Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
O (em 3401-7450 / (c0, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1042/2022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º » Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, referente ao Recurso da Cessão
Onerosa, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para criar as seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO: 09 - Secretaria Mun. Viação Obras Serv. Públicos
Unidade: 01- Secretaria Viação Obras Serv. Públicos
Função: 17 - Saneamento
SUBFUNÇÃO: | 5142 - Saneamento Básico Urbano
MA: [5011 - Infra - Estrutura Urbana e Serv, Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1028 - Const. Galerias Pluv. E Rede de Água e Esg. Sanitário
ÃO: 44.90.51 Obras e Instalações R$ 200.000,0
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TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total de R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais), para crédito adicional Especial aberto no art, 1º, Recurso do Excesso
proveniente da Cessão Onerosa.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de Planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 03 de Outubro de 2022.
Assinado ele forma digital
ADELCINO NEEM A
FRANCISCO LOPO:39564487153
“ ADELCINO FRANCISCO LOPO
ito Municipal
(8) 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina —- CEP: 78.698-000
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