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PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
a
PROJETO DE LEI N.º 022/2022
Autoria: Mesa Diretora
Altera a lei nº 706/2013 que “eria a
verba de natureza indenizatória pelo
exercício da atividade parlamentar € dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e o
Prefeito Sr. ADELCINO FRANCISCO LOPO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 706/2013, passa à vigorar com à
seguinte redação:
“Apt, 1º- Fica instituída na Câmara Municipal de Pontal do Araguaia — MT, a
verba de natureza indenizatória, pelo exercício da atividade parlamentar de
« gontrole externo e interação direta com a população, no valor de até R$
A
E AN a 3:200,00 (Dois mil e duzentos reais) para Os Vereadores e de até R$ 2.500,00
N a00 v , (Dois mil e quinhentos reais) para o presidente da Câmara Municipal, nos
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N [2% 1 oa RS sermos do Art. 37, SI1, da Constituição Federal da República”.
$1º=(.)
$2º=(..)
83º — Fica criada na Câmara Municipal, a verba de natureza indenizatória, no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para os cargos de Assessor Jurídico e Contador, para
o custeio de atividades externas. (Redação dada pela Lei nº 955/2019)
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000 Ss
Telefone: (66) 3401-2670 — www pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia() gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 23.000.662/0001-10
Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 706/2013 permanecem
inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, em 03 de outubro de 2022.
MARIA (o neanierRo DE OLIVEIRA
VEREADORA - PSB
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