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materia nº 1045/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivo da Lei Municipal nº 534/2009 e dá outras providências.
native_id4119

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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k Ez
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 358/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 07 de Outubro de 2022.
A
Exma. Sr.2
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Naforma dalegislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros.
e Projeto de Lei nº 1045/2022: Altera e acrescenta dispositivo da Lei
Municipal nº 534/2009 e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO É peido Eds [egos
FRANCISCO | Loposos6asmiss
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) 68) 3401-7450 | (0 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 RuaFinlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1045/2022 De 07 de Outubro de 2022.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº
534/2009 e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica alterado o inciso V do Art. 3º da Lei Municipal n.º 534/2009,
de 03/11/2009, onde passam a vigorar com a seguinte redação:
(4
V - Apoio Administrativo Educacional - composto de atribuições
inerentes às atividades de nutrição escolar, de manutenção de infra-
estrutura, de transporte, de segurança, inspetores de alunos, profissionais
que prestam serviços de psicologia e de serviço social para atender às
necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, ou outra
que requeiram formação ou profissionalização específica.
(...)
Art. 2º - Fica alterado o Art. 9º da Lei Municipal n.º 534/2009, de
03/11/2009 e acrescentado as letras f e g ao inciso II do Art. 9º, onde passam a vigorar
com as seguintes redações:
Art. 9º - São atividades específicas do Técnico Administrativo Educacional e
dos Servidores de Apoio Administrativo Educacional o assessoramento ao
Órgão Central do Sistema Público Educacional do Município: a
* administração escolar, nutrição escolar, serviço de psicologia, serviço social,
O (ee 3401-7450 | (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
f) Psicólogo Escolar - Atividades relativas à orientação de estudantes,
profissionais da educação sobre temas relevantes atuais,
relacionamento familiar, entre outros.
g) Assistente Social na Educação Escolar - O assistente social é o
responsável por orientar os diretores, coordenadores, professores, pais
e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a
escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas
responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola
mais próximas, para que juntos possam contribuir na formação de
novos cidadãos.
(.)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 07 de Outubro de 2022.
ADELGINO | eia
FRANCISCO Tgrpsemerda
; :2022.10.07 12:50:59
LOPO:39564487153 o300
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O (es 3401-7450 / (60; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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