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materia nº 1046/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4120

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada a comissão

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROS
osso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001 -67
PROJETO DE LEI N.º 1046/2022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para 0 exercício de 2022, no valor de R$ 190.000,00 (cento e
noventa mil reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
01- Adm. Finanças é Planejamento
FER 28 - Encargos Especiais
[ SUBFUNÇÃO: | 843 - Serviços da Dívidas Interna
5020 - Gestão Eficiente e Transparente
i e Serv. Da Dívida Interna
H) p o
DOTAÇÃO: 4.6.90,71 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 40.000,0
TOTAL DA ATIVIDADE Pega R$ 40.000,00
i : 01- Adm. e Planejamento
E CS od E d EE - Administração
123 - Administração Financeira
5020 - Desenv. E Educação de Q ualidade para Todos
DE: 2007- Manut. Ativ. Sec. Adm. Finanças e Planejamento
DOTAÇÃO: [239039 Outros Serv. De Terc. Pessoa urídica R$ 70.000,0
[| TOTALDAATIVIDADE | ERAUI NL R$70.000,00
O) (66) 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.b
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
E e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), para crédito adicional Especial aberto no art. 1º, Recurso do
Excesso de arrecadação resultante de receitas de impostos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á
2025.
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 07 de Outubro de 2022.
ADELCINO Assinado de forma digital por
FRANCISCO irei ni
LOPO:39564487153 Dados:202210.07 125354 0300"
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (se) 3401-7450 / (0, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000

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