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materia nº 1047/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4121

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada a Comissão

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 359/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 07 de Outubro de 2022.
A
Exma. Sr.2
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma dalegislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, os Projetos de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros.
e Projeto de Lei nº 1046/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.
e Projeto de Lei nº 1047/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras
providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO | Assinado de forma digital por
FRANCISCO Loposaseaasniss
LOPO:395644871 53 Dados: 2022.10.07 12:52:41 -0300'
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (66) 3401-7450 | (00 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
SD e rr irc e re cem msmmemnimiao
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1047/2022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, no valor de R$
70.000,00 (Setenta mil reais), para criar a seguinte dotação orçamentária:
Fonte 2.500 (00)
ÓRGÃO: 09 - Sec. Mun. Viação, Obras e Serv. Públicos
01- Sec. Mun. Viação, Obras e Serv. Públicos
17 - Saneamento
| SUBFUNÇÃO: | 512 - Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA: |5011 - Infra - Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1028 - Const. Galerias Pluv. E Rede de Água e Esg. Sanit.
DOTAÇÃO: Obras e Instalações R$ 50.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 50.000,00
FONTE 621
06 - Sec. Mun. de Saúde
02 - Fundo Municipal
| SUBEUNÇÃO: | 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: |5007 - Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE: 2114 - Manutenção do Consórcio Mun. - PAICI
Rateio Pela Part. Em Rateio
R$ 20.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 20.000,00
O) (60) 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das
dotações originárias do Superávit do Exercício Anterior, já Demonstrado no PROCESSO
N.º: 411604/2021 TCE/MT, o valor total R$ 70.000,00 (Setenta mil reais),
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á
2025.
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 07 de Outubro de 2022.
ADELCINO FRANCISCO. Asetcinoraanenco
LOPO:39564487153 / LOPOJOSCMeTISS
b; Dados: 2022.10.07 12:55:40 -03'00'
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O (0 3401-7450 / (65; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000

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