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Sad da Pa ESTADO DE MATO GROSSO
“5 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
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NPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 393/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 31 de Outubro de 2022.
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Exma. Sr.2
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros.
e Projeto de Leinº 1051/2022: Dispõe sobre alteração parcial do Artigo 1º, da
Lei 1.097/2022, e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO FRANCISCO | emtenostamasco
Lopo) aê Da NA31 121024 ooo!
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (06) 3401-7450 | (05 3401 -8541 EM E-mail: prefeituraGDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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a ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
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CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1051/2022 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
"Dispõe sobre alteração parcial do Artigo 1º, da Lei
1.097/2022, e dá outras providências. "
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.097/2022, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Obras e Serv. Públicos
01.
15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: | 452 - Serviços Públicos
PROGRAMA: |5011 - Infra - Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 2034 - Manut. Ativ. Secret. de Obras Urbanas.
Outros Serviços Pessoa urídica R$ 50.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 09 - Sec. Mun, Viação, Obras e Serv. Públicos
(.)
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1097/2022,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(O (69) 3401-7450 | (66 3401 -8541 Ea E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
ADELCINO Assinado de forma digital
FRANCISCO porADELCINO FRANCISCO
LOPO:39564487 15 Dados2022 1031 121844
3 -0300"
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O 68) 3401-7450 / (ss; 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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