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materia nº 1052/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaDispõe sobre criação de cargos em comissão do Município de Pontal do Araguaia e dá outras providências.
native_id4142

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-11T15:47:59.645741-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 396/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 04 de Novembro de 2022.
A
Exma. Sr.3
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Naforma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros.
* Projeto de Lei nº 1052/2022: Dispõe sobre criação de cargos em comissão
do Município dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando
nesse momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO Assinado de forma digital por
FRANCISCO Corossgaagniss À
LOP0:39564487153 Dados: 2022.11.04 11:48:10 -0300'
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (65) 3401-7450 / co 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEIN.º 1052/2022 DE, 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre criação de cargos em
comissão do Município dá outras
providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criada na estrutura básica da Administração Municipal,
instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, os seguintes cargos de Administração
Específicas:
02 - Diretor Escolar.
* 02 =Coordenador Escolar
Parágrafo Primeiro, Cada cargo ora criado será. um para cada escola
municipal.
Parágrafo Segundo. Será nomeado um servidor efetivo da carreira dos
Profissionais da Educação Pública Municipal, na função de (a) Diretor(a) que
participar e ser aprovado em todas as etapas do Processo de Seleção de Diretor de
Unidade Escolar, referente ao Prêmio Escola de Qualidade criado pela Lei Municipal
nº 1079/2022, com gratificação de função correspondente a 30% (trinta por cento)
sobre seus vencimentos, sem incorporação ao salário para qualquer efeito.
Parágrafo Terceiro. Em caso de não haver participação de nenhum
servidor efetivo no Processo de Seleção de Diretor, aprovados por mérito e
desempenho, este cargo poderá ser exercido por um profissional fora do quadro e
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, desde que atenda aos requisitos necessários
a função.
Parágrafo Quarto. A remuneração do cargo de Diretor Escolar será de
nível (A-02).
ADELCIN
EE MEM Parágrafo Quinto. A remuneração do cargo de Coordenador Escolar será
co de nível (A-03).
LOPO:39
5644871 Parágrafo Sexto. Caso seja servidor efetivo nomeado para o cargo de
Se Coordenador Pedagógico, receberá gratificação de função de 30% (trinta por cento)
e sobre seus vencimentos, sem incorporação ao salário para qualquer efeito.
por ;
O (69 3401-7450 / (60) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraGDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 2.º - Compete ao cargo de Diretor Escolar, ora criado, as seguintes
atribuições:
I
H.
HI.
VI.
vi.
VIII.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Coordenar as atividades na área administrativas, pedagógicas e sociais,
ligadas a recursos humanos, materiais e financeiros do estabelecimento, além
de outras atribuições que lhe forem conferidas em legislação pertinentes;
Assessorar, orientar e acompanhar as atividades da Escola e comunidade;
Representar o estabelecimento, responsabilizando-se pelo
funcionamento;
Coordenar, em consonância com a APM, (Associação de Pais e Mestres) a
elaboração, a execução e a avaliação da Proposta Pedagógica e do Plano de
Direção, observadas as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação
e outros projetos de planejamento;
Coordenar a implantação da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de
Ensino, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário
escolar;
Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto
com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas
pelos órgãos do sistema de ensino;
Submeter a APM para exame e parecer, no prazo regulamentar, a prestação
de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar:
Divulgar para a comunidade escolar a Proposta Pedagógica e a movimentação
financeira do estabelecimento de ensino;
Coordenar o processo de avaliação das opções pedagógicas, técnicas,
administrativas e financeiras desenvolvidas na Escola.
Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade
Escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no plano de ação
Direção, avaliação interna do estabelecimento de ensino e as propostas que
visem à melhoria da qualidade do ensino e o alcance das metas estabelecidas;
Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das
reuniões pedagógicas;
Cumprir e fazer cumprir as leis vigentes;
Elaborar, em conjunto com o coordenador pedagógico, semestralmente
relatório das atividades desenvolvidas, apontando dificuldades encontradas e
alternativas para solução e remetê-lo a SEMEC - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
seu
Art. 3º - Compete ao cargo de Coordenador Pedagógico, as seguintes
atribuições:
IL Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na unidade
escolar;
O (69 3401-7450 | (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000
4R
VII.
VIII.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação
curricular, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando
necessário;
Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando
à correção e intervenção no processo de aprendizagem;
Promover sessões de estudos com os professores para o aprimoramento
profissional;
prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência do
desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino;
assistir o Diretor em sua área de atribuição;
recomendar e propor a utilização de materiais didáticos;
Propor, em articulação com a direção e Conselho Deliberativo Escolar, a
implementação de medidas e ações que contribuam para promover a
melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 04 de Novembro de 2022.
ADELCINO Assinada de forma digital por
FRANCISCO LoPoaossaasnss
LOPO:39564487153 - Dados:2022.11.04 11:43:17 -03'00'
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O (68) 3401-7450 / (60, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000

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