ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 399/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 07 de Novembro de 2022.
A
Exma. Sr?
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
4. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, O Projeto de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros em regime de urgência.
e Projeto de Lei nº 1054/2022: Autoriza O Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
SR
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O (65) 3401-7450 | (6) 3401-8541 E E-mail: prefeitu ra(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1054/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no USO das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 09 - Secret. Mun. de Viação Obras e Serv. Públicos
| Unidade: 01- Secret, Mun. de Viação Obras € Serv. Públicos
Função: dr 15 “Urbanismo
| SUBFUNÇÃO: A52- Serviços Públicos
PROGRAMA: |5011- Infra = Estrutura Urbana
PROJ/ATIVIDADE: 2034 - Manut. Ativ. Secret. De Obras Serv. Públicos
DOTAÇÃO: 3.3.90.30 | Material de Consumo aa R$ 100.000,0
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 100.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total R$ 100.000,00
(Cem mil Reais ), para crédito adicional Especial aberto no art. 1º, Recurso do Excesso de
arrecadação resultante de receitas de impostos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias €
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia = MT, 07 de Novembro de 2022.
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Prefeito Municipal
(O (68) 3401 -7450 | (66) 3401-8541 Ea E-mail: prefeituraG)pontaldoaraguaia.
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Cc
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PROJETO DE LEIN. 1054/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para 0 exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias;
| ÓRGÃO: 09 - Secret. Mun. de Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: 01- Secret. Mun. de Viação Obras e Serv. Públicos
Função: 15 -Urbanismo J
SUBFUNÇÃO: | 452- Serviços Públicos |
PROGRAMA: |5011- Infra - Estrutura Urbana
PROJ/ATIVIDADE: 2034 - Manut. Ativ. Secret. De Obras Serv. Públicos
DOTAÇÃO: — |3.3.90.30 | Material de Consumo R$ 100.000,0
"TOTAL DA ATIVIDADE R$ 100.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total R$ 100.000,00
(Cem mil Reais ), para crédito adicional Especial aberto no art. 1º, Recurso do Excesso de
arrecadação resultante de receitas de impostos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias €
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 07 de Novembro de 2022.
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PROJETO DE LEIN.º 1054/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no Uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para 0 exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias;
ÓRGÃO: 09 - Secret. Mun. de Viação Obras e Serv. Públicos À
| Unidade: 01- Secret. Mun. de Viação Obras e Serv. Públicos
Função: 15 Urbanismo
SUBFUNÇÃO: A52- Serviços Públicos
PROGRAMA: |5011- Infra - Estrutura Urbana
| PROJ/ATIVIDADE: 2034 - Manut. Ativ. Secret. De Obras Serv. Públicos
DOTAÇÃO: | 3.3,90,30 | Material de Consumo R$ 100.000,0
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 100.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total R$ 100.000,00
(Cem mil Reais ), para crédito adicional Especial aberto no art. 1º, Recurso do Excesso de
arrecadação resultante de receitas de impostos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 07 de Novembro de 2022.
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(INO FRANÉISCO LOPO
Prefeito Municipal
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9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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CN
PJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEIN.º 1054/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para O exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: ] 09 - Secret. Mun. de Viação Obras e Serv. Públicos
| Unidade: 01- Secret. Mun. de Viação Obras e Serv. Públicos
Função: 15 Urbanismo
SUBEUNÇÃO: | 452- Serviços Públicos |
PROGRAMA: |5011- Infra - Estrutura Urbana
PROJ/ATIVIDADE: 2034 - Manut. Ativ. Secret. De Obras Serv. Públicos
DOTAÇÃO: 3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 100.000,0
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 100.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total R$ 100.000,00
(Cem mil Reais ), para crédito adicional Especial aberto no art. 1º, Recurso do Excesso de
arrecadação resultante de receitas de impostos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de: planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 07 de Novembro de 2022.
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Prefeito Municipal
(O (66 3401-7450 | (66) 3401-8541 Ea E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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