| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2022 |
| Date | 2022-11-14 |
| Ementa | Dá denominação ao Parque Turistico |
| native_id | 4145 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA CNPJ 33.000.670/0001-67 Ofício nº 405/2022-GP Pontal do Araguaia - MT, 11 de Novembro de 2022. A Exma. S$r.2 MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Pontal do Araguaia - MT Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). 1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei abaixo, para apreciação e votação pelos ilustres Membros. * Projeto de Lei nº 1055/2022: Dispõe sobre denominação de Parque Turístico e dá outras providências. 2. Informamos que fora realizado um concurso entre os alunos da Escola Municipal São Jorge e Escola Estadual São Miguel para escolha do novo nome do Parque Turístico conhecido como Lago, e o nome vencedor foi o constante no Projeto. 3. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso apreço de estima e consideração. Atenciosamente, ADELCINO FRANCISCO. Arco forma dtalpor LOPO:39564487153 mir E 2022.11.11 10:45:28 -03'00' Adelcino Francisco Lopo Prefeito Municipal (66) 3401-7450 / (se; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br 2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 eia O ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA CNPJ 33.000.670/0001-67 PROJETO DE LEI N.º 1055/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre denominação de Parque Turístico e dá outras providências.” ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - O Parque Turístico Municipal passa a denominar-se de Parque Turístico dos Garimpeiros, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 753/2014. Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 11 de Novembro de 2022. ADELCINO ADELONO Ne FRANCISCO LOPO:39564487153 LOPO:39564487153 Vini: 2021111 10:5203 ADELCINO FRANCISCO LOPO Prefeito Municipal (O (s8) 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br , & Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 | irei