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materia nº 1055/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaDá denominação ao Parque Turistico
native_id4145

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 405/2022-GP
Pontal do Araguaia - MT, 11 de Novembro de 2022.
A
Exma. S$r.2
MARIA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros.
* Projeto de Lei nº 1055/2022: Dispõe sobre denominação de Parque Turístico e
dá outras providências.
2. Informamos que fora realizado um concurso entre os alunos da Escola Municipal São
Jorge e Escola Estadual São Miguel para escolha do novo nome do Parque Turístico
conhecido como Lago, e o nome vencedor foi o constante no Projeto.
3. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO FRANCISCO. Arco forma dtalpor
LOPO:39564487153 mir
E 2022.11.11 10:45:28 -03'00'
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(66) 3401-7450 / (se; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
eia
O
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1055/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre denominação de Parque Turístico
e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - O Parque Turístico Municipal passa a denominar-se de Parque
Turístico dos Garimpeiros,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 753/2014.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 11 de Novembro de
2022.
ADELCINO ADELONO Ne
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPO:39564487153 Vini: 2021111 10:5203
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (s8) 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br ,
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 |
irei

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