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E ESTADO DE MATO GROSSO
É PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1056/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
] Crédito Adicional Especial por Excesso de
Y Ja” Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso, no orçamento vigente para o exercício de 2022, no valor de
R$ 209.960,00 (Duzentos e Nove mil e Novecentos e Sessenta Reais), para criar as
seguintes dotações orçamentárias, para o 2º Festival Regional do Pequi de Pontal do
Araguaia.
Fonte 701
ÓRGÃO: 10 - Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 23 - Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo
Função: 23 — Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: | 695 — Turismo
PROGRAMA: | 5010 - Desenvolvendo da Indústria, Comércio e Turismo
PROJ/ATIVIDADE: 2172 — 2º Festividade Regional do Pequi
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 209.960,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 209.960,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações a
Proposta de Convenio nº 0093/2022.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal:nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 11 de Novembro de 2022.
(O e 3401-7450 | (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
£ Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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