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materia nº 1058/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
native_id4150

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada U MATÉRIA ENCAMINHADA A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 1058/2022 
 Em, 18 de Novembro de 2022. 
“Dispõe sobre o Lei Orçamentária Anual do 
Município de Pontal do Araguaia - MT que 
estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2023 e dá outras 
providências.”. 
O Prefeito Municipal de PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, 
ADELCINO FRANCISCO LOPO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
 
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º - Está Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de PONTAL 
DO ARAGUAIA/MT para o exercício financeiro/orçamentário de 2023, no valor de R$ 
34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS), a saber: 
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da Municipalidade, seus 
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público, no valor de R$ 22.367.600,00 (VINTE E DOIS 
MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS); 
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos instituídos 
e mantidos pelo Poder Público; no valor de R$ 11.632.400,00 (ONZE MILHÕES 
SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS); 
Parágrafo Único: O Orçamento do Fundo de Previdência do Servidor 
Municipal integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 2.004.800,00 
(DOIS MILHÕES QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS). 
III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, 
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Para o 
exercício de 2023, registra-se que não existe previsão da participação ora em pauta. 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS), as receitas 
decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o 
seguinte desdobramento: 
I-RECEITA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA:
 RECEITASCORRENTES 
1 – Receita Tributária R$ 2.620.500,00
2- Receitas de Contribuição R$ 924.000,00
3-Receita Patrimonial R$ 142.500,00
4 - Receitas de Serviços R$ 528.000,00
5-Transferências Correntes R$ 31.143.500,00
6-Outras Receitas Correntes R$ 39.000,00
7- Contribuição ( intra) R$ 1.287.800,00
8-Contas Retificadoras (-) R$ -3.930.300,00
TOTAL R$ 32.755.000,00
 RECEITASDECAPITAL 
1-Operações de Crédito R$ 0,00 
2-Alienação de Bens R$ 0,00 
3-Transferênciasde Capital R$ 1.245.000,00
TOTAL R$ 1.245.000,00
TOTAL GERAL R$ 34.000.000,00
 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total 
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHOES DE REAIS), assim distribuída: 
Seção II 
Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Programas 
Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a 
programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Programas, 
o seguinte desdobramento: 
ORGÃO 
01-Câmara Municipal de Pontal do Araguaia 1.305.600,00 
02-Gabinete do Prefeito 600.000,00 
03-Secretaria Municipal de Governo 114.000,00 
04-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento. 1.986.000,00 
05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura 11.010.000,00 
06-Secretaria Municipal de Saúde 7.712.100,00 
07-Secretaria Municipal de Assistência Social 1.915.500,00 
08/-Secretaria Municipal de Agricultura e Assistência Fundiária 78.000,00 
09-Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos. 6.616.000,00 
10-Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo. 425.000,00 
11- Institutos Municipais de Previdência Própria-FUNAPEM 2.004.800,00 
12-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 48.000,00 
14-Secretaria Municipal de Esporte 122.000,00 
15-Secretaria Municipal do Meio Ambiente 63.000,00 
Total 34.000.000,00 
PROGRAMAS: 
5001- Desenvolvimento e Modernização do Legislativo 1.305.600,00
5002- Modernizações da Gestão Pública 600.000,00 
5003- Suporte Administrativo Municipal 114.000,00 
5004- Desenvolvimento e Educação para todos 6.327.000,00 
5006- Desenvolvimento e Manutenção do FUNDEB 4.452.000,00 
5007- Saúde Integral ao Alcance de Todos 7.712.100,00 
5008- Gestão da Assistência Social 1.915.500,00 
5009- Desenvolvimento de Infra-Estrutura Rural 78.000,00 
5010- Desenvolvimento da Industria, Comercio e Turismo 425.000,00 
5011- Infra-Estrutura Urbana e Serviços Público 6.616.000,00 
5012- Gestão Previdenciária Municipal 1.984.800,00 
5013- Cidade Sustentável 63.000,00 
5020- Gestão Eficiente e Transparente 1.886.000,00 
5021- Desenvolvendo o Esporte e Cultura para Todos 332.000,00 
5023- Desenvolvimento das Relações de Trabalho e Renda 48.000,00 
5024- Desenvolvimento das Atividades do Conselho de Educação 21.000,00 
9999- Reserva de Contingência 120.000,00 
Total 34.000.000,00
 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares 
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Lei Orçamentária, mediante 
recursos: 
I - resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso 
III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
II - provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso 
II, § 1º, e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; 
III - de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; 
 IV - produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 1º 
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; e 
V - anulados da reserva de contingência definida no § 6º do art. 6º e 
regulada no art. 28º § 1° da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 726, de 2021. 
TÍTULO II 
DAS FONTE DE RECURSOS 
Art. 6° - A classificação das fontes de recursos das Receita bem como das 
Despesas está padronizada de acordo com a nova regra estabelecidas pela Portaria 
Conjunta STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021 e pela Portaria do STN n° 710, de 25 
de fevereiro de 2021, bem como atende as determinações estabelecida pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso. 
 
TÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.023, 
revogadas as disposições em contrário. 
Pontal do Araguaia, MT 18 de Novembro de 2.022. 
 
ALDECINO FRANCISCO LOPO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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