PROJETO DE LEI N° 1058/2022
Em, 18 de Novembro de 2022.
“Dispõe sobre o Lei Orçamentária Anual do
Município de Pontal do Araguaia - MT que
estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.”.
O Prefeito Municipal de PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso,
ADELCINO FRANCISCO LOPO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Está Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de PONTAL
DO ARAGUAIA/MT para o exercício financeiro/orçamentário de 2023, no valor de R$
34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS), a saber:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da Municipalidade, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, no valor de R$ 22.367.600,00 (VINTE E DOIS
MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS);
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos instituídos
e mantidos pelo Poder Público; no valor de R$ 11.632.400,00 (ONZE MILHÕES
SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS);
Parágrafo Único: O Orçamento do Fundo de Previdência do Servidor
Municipal integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 2.004.800,00
(DOIS MILHÕES QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).
III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Para o
exercício de 2023, registra-se que não existe previsão da participação ora em pauta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS), as receitas
decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
I-RECEITA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA:
RECEITASCORRENTES
1 – Receita Tributária R$ 2.620.500,00
2- Receitas de Contribuição R$ 924.000,00
3-Receita Patrimonial R$ 142.500,00
4 - Receitas de Serviços R$ 528.000,00
5-Transferências Correntes R$ 31.143.500,00
6-Outras Receitas Correntes R$ 39.000,00
7- Contribuição ( intra) R$ 1.287.800,00
8-Contas Retificadoras (-) R$ -3.930.300,00
TOTAL R$ 32.755.000,00
RECEITASDECAPITAL
1-Operações de Crédito R$ 0,00
2-Alienação de Bens R$ 0,00
3-Transferênciasde Capital R$ 1.245.000,00
TOTAL R$ 1.245.000,00
TOTAL GERAL R$ 34.000.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHOES DE REAIS), assim distribuída:
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Programas
Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a
programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Programas,
o seguinte desdobramento:
ORGÃO
01-Câmara Municipal de Pontal do Araguaia 1.305.600,00
02-Gabinete do Prefeito 600.000,00
03-Secretaria Municipal de Governo 114.000,00
04-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento. 1.986.000,00
05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura 11.010.000,00
06-Secretaria Municipal de Saúde 7.712.100,00
07-Secretaria Municipal de Assistência Social 1.915.500,00
08/-Secretaria Municipal de Agricultura e Assistência Fundiária 78.000,00
09-Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos. 6.616.000,00
10-Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo. 425.000,00
11- Institutos Municipais de Previdência Própria-FUNAPEM 2.004.800,00
12-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 48.000,00
14-Secretaria Municipal de Esporte 122.000,00
15-Secretaria Municipal do Meio Ambiente 63.000,00
Total 34.000.000,00
PROGRAMAS:
5001- Desenvolvimento e Modernização do Legislativo 1.305.600,00
5002- Modernizações da Gestão Pública 600.000,00
5003- Suporte Administrativo Municipal 114.000,00
5004- Desenvolvimento e Educação para todos 6.327.000,00
5006- Desenvolvimento e Manutenção do FUNDEB 4.452.000,00
5007- Saúde Integral ao Alcance de Todos 7.712.100,00
5008- Gestão da Assistência Social 1.915.500,00
5009- Desenvolvimento de Infra-Estrutura Rural 78.000,00
5010- Desenvolvimento da Industria, Comercio e Turismo 425.000,00
5011- Infra-Estrutura Urbana e Serviços Público 6.616.000,00
5012- Gestão Previdenciária Municipal 1.984.800,00
5013- Cidade Sustentável 63.000,00
5020- Gestão Eficiente e Transparente 1.886.000,00
5021- Desenvolvendo o Esporte e Cultura para Todos 332.000,00
5023- Desenvolvimento das Relações de Trabalho e Renda 48.000,00
5024- Desenvolvimento das Atividades do Conselho de Educação 21.000,00
9999- Reserva de Contingência 120.000,00
Total 34.000.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Lei Orçamentária, mediante
recursos:
I - resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso
III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso
II, § 1º, e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV - produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 1º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; e
V - anulados da reserva de contingência definida no § 6º do art. 6º e
regulada no art. 28º § 1° da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 726, de 2021.
TÍTULO II
DAS FONTE DE RECURSOS
Art. 6° - A classificação das fontes de recursos das Receita bem como das
Despesas está padronizada de acordo com a nova regra estabelecidas pela Portaria
Conjunta STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021 e pela Portaria do STN n° 710, de 25
de fevereiro de 2021, bem como atende as determinações estabelecida pelo Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.023,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia, MT 18 de Novembro de 2.022.
ALDECINO FRANCISCO LOPO
PREFEITO MUNICIPAL