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materia nº 1065/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id4181

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada U MATERIA APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1065/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, no valor de R$ 756.063,56
(Setecentos e cinquenta e seis mil sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para
criar as seguintes dotações orçamentárias:
FONTE: FONTE 700
[órcÃo:
Unidade:
Função: 17 - Saneamento
SUBFUNÇÃO: | 512 - Saneamento Básico Urbano
5011 - Infra - Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1166 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
R$ 756.063,56
R$ 756.063,56
09 - Secret. Mun. Viação Obras Serviços Públicos
01 - Secret. Mun. Viação Obras Serviços Públicos
44.90.51
TOTAL DA ATIVIDADE
Obras e Instalações
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total R$ R$ 756.063,56
(Setecentos e cinquenta e seis mil sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para
crédito adicional Especial aberto no art. 1º, Recurso do Excesso de arrecadação resultante do
Convenio da Funasa nº 907897/2020.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 12 de Dezembro de 2022.
Assinado de forma digital
ADELCINO por ADELCINO FRANCISCO
LOPO:39564487153 ion 2022.12.12 10:33:06
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
RO (se) 3401-7450 / (5) 3401-8541 EX E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina —- CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1065/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
| fi no orçamento vigente para o exercício de 2022, no valor de R$ 756.063,56
|| | un
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| 1] 1)
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a
E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1065/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, no valor de R$ 756.063,56
(Setecentos e cinquenta e seis mil sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para
criar as seguintes dotações orçamentárias:
FONTE: FONTE 700
ÓRGÃO: 09 - Secret. Mun. Viação Obras Serviços Públicos
Unidade: 01 - Secret. Mun. Viação Obras Serviços Públicos
17 - Saneamento
SUBFUNÇÃO: |512 - Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA: |5011 - Infra - Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1166 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 756.063,56
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 756.063,56
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos o valor total R$ R$ 756.063,56
(Setecentos e cinquenta e seis mil sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para
crédito adicional Especial aberto no art. 1º, Recurso do Excesso de arrecadação resultante do
Convenio da Funasa nº 907897/2020.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano
Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 12 de Dezembro de 2022.
Assinado de forma digital
ADELCINO por ADELCINO FRANCISCO
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPQ:39564487153 Dados 20221212 10:35:06
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (08) 3401-7450 / (es, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000

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