ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 034/2023-GP
Pontal do Araguaia - MT, 1º de Fevereiro de 2023.
A
Exmo. Sr,
José Marques Figueiredo de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, os Projetos de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros em regime de urgência.
* Projeto de Lei nº 1070/2023: Visa a contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do
Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
* Projeto de Lei nº 1071/2023: Altera e acrescenta dispositivo da Lei Municipal
nº 534/2009 e dá outras providências.
* Projeto de Lei nº 1072/2023: Autoriza o Poder Executivo Municipal lançar a
Campanha Tô Nessa! Show de Prêmios Pontal do Araguaia com incentivo fiscal e
estabelece sorteio de prêmios.
* Projeto de Lei nº 1073/2023: Dispõe sobre alteração dispositivos da Lei
Municipal nº 1069/2022 de 20 de junho de 2022 e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO Assitado de forma digital por
FRANCISCO ferimomo
LOPO;39564487153 Dados: 20230201 1340:32-0300º
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (66 3401-7450 / (60, 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 |
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MENSAGEM Nº 001/2023 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Cumpre-me por meio do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº 1070/2023 e Projeto de Lei nº 1071/2023.
Justifica-se a contratação temporária dos profissionais elencandos no
Projeto de Leinº 1070/2023, a previsão de realização de concurso público para o corrente
ano, bem como o Ofício nº 009/GS/SEMEC/2023 da Secretaria Municipal de Educação em
anexo,
Quanto ao Projeto de Lei 1071/2023, o qual retifica o já aprovado e
convertido em Lei Municipal 1.112/2022, faz-se necessária nova apreciação desta
augusta Casa de Leis em razão de, na Lei anterior (1.112/202), ter ocorrido lançamento
de percentuais de correção de valores equivocados. Segue anexa a Lei (anterior) retificada
para conferência.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto por essa distinta
Casa de Leis.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
ADELCINO à aprecio deforma dlifalpor
FRANCISCO * LOPO:39564487153
LOPQ:39564487 153 Dutos: 20230201 13:09:39
ADELCING ISCO LOPO
Prefeito Municipal
(168 3401-7450 | (s0, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ofício nº 009/GS/SEMEC/2023
Pontal do Araguaia - MT, 01 de fevereiro de 2023.
Ao Ilmo Senhor
Fábio Carlos de Oliveira
Procurador do Município
Pontal do Araguaia-MT
Referente: Contratação temporária de professores.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, informar a vossa senhoria que a secretaria
municipal de Educação de Pontal do Araguaia-MT, necessita de 19 vagas de
professores pedagogos, para o preenchimento do quadro temporário do quadro de
professores, tendo em vista que possuímos atualmente nas escolas públicas da rede
municipal 29 turmas de educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental,
sendo que dessas 10 estão previstas no concurso público e as demais são para
substituição temporária de professores efetivos que estão desempenhando funções
e/ou estão em desvio de função.
Informamos ainda que necessitamos de Ol(uma vaga) para professor de
Educação Física para o atendimento dos estudantes nos projetos de esportes realizados
no contra turno,
Sendo só o que temos para o momento, desde já agradecemos e elevamos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Hal
Wandeir Silverina da Silva Sousa
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 001/GP/2021
Ro(66) 9.8437-9466 (WhatsApp) É E-mail: educacao(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
Q Rua Finlândia S/N- Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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Projeto de Lei nº 1070/2023 De 01 de fevereiro de 2023.
Visa a contratação de pessoal para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do
Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, em razão da precisão dos serviços relacionados a Saúde Pública e Educação de
Pontal do Araguaia-MT, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e art. 87 da Lei Orgânica do Município, para os cargos abaixo especificados, nas
condições prevista nesta Lei:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$ 1.302,00 + 20%
A En ue de insalubridade
Agente Fiscal de Vigilância Sanitária 40 hs/semana re o Raláio
mínimo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Professor Pedagogo R$ 2.020,00
Professor de Educação Física R$ 2.020,00
Nutricionista R$ 2.020,00
Art, 2º - O cargo de Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, terá as seguintes
atribuições:
I | desempenhar as atribuições de sua função;
IH. exercer as atribuições com responsabilidade, objetividade, transparência e eficiência,
; “evitando burocracia, retrabalho e atraso na entrega das ativi is
lades fis
(O (85 3401-7450 / (ss; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000
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V. ter consciência que o trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na
pertinente prestação dos serviços públicos;
VI. resistir e denunciar todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, de
interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens
indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou não éticas;
VII. ser assíduo e frequente ao serviço;
VII. comunicar imediatamente aos superiores qualquer ato ou fato contrário ao interesse
público, exigindo as providências cabíveis;
IX. participar de movimentos e estudos que se relacionem com o aprimoramento técnico
e atualização permanente para a melhoria do exercício de suas atribuições, e
colaborar para identificar os pontos críticos de vulnerabilidade no fluxo de processos,
procedimento e ações desempenhadas em sua área de atuação;
X. compartilhar os conhecimentos e informações necessários ao exercício das atividades
próprias da sua área de atuação;
XI. apresentar-se ao serviço com vestimenta adequada;
XII. manter-se atualizado com os instrumentos legais pertinentes às atribuições
funcionais;
XII. — exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais;
XIV. abster-se de exercer a função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao
interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo
qualquer violação expressa à lei;
XV. guardar sigilo sobre assuntos de trabalho;
XVI. denunciar ato de ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado
conhecimento, indicando elementos que possam levar à respectiva comprovação, para
efeito de apuração em processo apropriado;
XVII. contribuir para a proteção do Fiscal de Vigilância Sanitária contra abusos de colegas
de trabalho ou terceiros, evitando manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição;
XVII. respeitar os limites de sua função e dos demais profissionais de sua convivência;
XIX. evitar alterar, sem justificativa, a rotina do Fiscal de Vigilância Sanitária, de forma a
criar sobrecarga de trabalho;
XX. manter um bom relacionamento interpessoal com a equipe e com o inspecionado;
XXI. ser ético, justo, verdadeiro, sincero, honesto, discreto, diplomático e prudente ao lidar
com pessoas;
RXIL. | possuir os seguintes atributos pessoais: ser observador, perceptivo, versátil, tenaz,
decisivo, autoconfiante e discernimento;
XXIII. realizar as ações fiscalizadoras de acordo com os documentos e procedimentos
harmonizados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e implantados na
SUVISA; XXIV - atender as solicitações do chefe imediato para as ações de fiscalização
sanitária nas regiões de saúde, de acordo com as necessidades, instrumentos de
gestão e demandas de saúde pública;
XXIV. ter disponibilidade para apoio técnico fiscal;
XXV. estar disponível, quando solicitado, para prestar informações à sociedade sobre risco
à saúde pública no uso de produtos, serviços e novas tecnologias;
XXVI. cumprir com todas as políticas públicas de saúde inseridas no Sistema Único de Saúde,
independente da interpretação pessoal; finas paes Tú
Dados; f
LOPO:39564467153 Ouro 2072 russos
(O (69 3401-7450 / (c6, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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XXVII | estar disponível para atender as demandas de fiscalização sanitária, oriundas do
controle social;
XXVIII. realizar as ações de vigilância sanitária mediante identificação por meio de credencial
de fiscal sanitário.
Art. 3º - O cargo de Professor, terá as seguintes atribuições:
I. participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Politico-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
H. elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o Projeto Politico-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
II. zelar pela aprendizagem dos alunos, agindo como orientador e facilitador do
processo de ensino e aprendizagem;
IV. estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor
rendimento;
V. ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao seu
desenvolvimento profissional;
VI. colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a
comunidade; :
VII. manter assiduidade e pontualidade, comunicando com antecedência, sempre que
possível, os atrasos e faltas;
VII. tratar todos os alunos com respeito, justiça, igualdade e sem favoritismo,
independente de etnia, cor, credo, condição ao social e política;
IX. registrar nos diários de classe as presenças, conteúdos, notas e/ou outros
instrumentos utilizados para avaliação dos alunos;
X. manter atualizado os diários de classe, fichas de acompanhamento e/ou relatorios
do rendimento dos alunos;
XI. participar dos conselhos de classe e de outros órgaos colegiados de que, por força
deste Regimento, for membro;
XII. zelar pela organização da sala de aula e pelo bom uso do material didático-
pedagogico, bem como pela conservação da biblioteca e laboratórios quando
acompanhar aos alunos em atividade nesses ambientes;
XIII. fornecer com regularidade à equipe gestora da escola, informações sobrea infrequência dos
alunos;
XIV. participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas pelo estabelecimento de
ensino;
XV. atender as famílias dos alunos, quando for solicitado;
XVI. criar e adotar formas de trabalho cooperativo que desafiem a inteligência do aluno e
estimulem real interesse em aprender, tais como:
a) proporcionar mobilidade na composição de grupos nas salas deaula;
b) propiciar aos alunos a exploração das diversas linguagens artísticas e literárias, de
acordo com as aptidões individuais;
rmies: O) Orientar a navegação ea pesquisa na realidade virtual;
FRANCIS pro d) incentivar formas de investigação eexperiências de pesquisa;
Aa Eta e) utilizar espaços emateriais que ofereçam oportunidades deaprendizagem;
rage a
(O (66) 3401-7450 / (e, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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f) promover debates e compartilhamento de experiências;
£) promover a integração de todos os educandos, envolvendo e estimulando-os na busca de
conhecimentos e desenvolvimento de habilidades;
h) acompanharo desenvolvimento individual de cada aluno, proporcionando-lhe
progressiva autonomia;
i) participar da Formação Continuada;
XVII. planejar e realizar estudos contínuos de recuperação, de tal forma que sejam garantidas novas
oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos alunos;
XVIII. identificar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o professor da Sala de Recurso
Multifuncional, casos de alunos que apresentem necessidades de aprendizagem educacionais
específicas; cabendo ao professor planejar atividades complementares e específicas com
intuito desanare /ouajudarna(s)necessidade(s)apresentada(s);
XIX. comunicar a direção da Unidade Escolar os casos de suspeita ou constatação de doenças
infectocontagiosas;
XX. buscar o aprimoramento do seu desempenho professional, bem como a ampliação de
seus conhecimentos, mediante:
a) cursos de atualização, graduação e pós-graduação;
b) seminários, encontros e outros culturais e educacionais.
XXI. Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, a Base Curricular, o calendário escolar, o
Projeto Político-Pedagógico, bem como as normas de Ensino vigente;
XXII. Exercer outras atividades inerentes à sua função;
Art. 3º - Compete ao nutricionista, no exercício de atividades profissionais no
âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), programar, elaborar e avaliar os
cardápios, observando o seguinte cargo de Professor, terá as seguintes atribuições:
I | desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar,
inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;
H. interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas
atividades.
HI. assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE;
IV. articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o
Planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;
V. elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
VI. contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de
alimentação e nutrição;
VII comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade
competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática
profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
VIII. Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade,
complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE.
Art, 4º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:
1- Pelo término do prazo contratual;
H - Por iniciativa do contratado;
H1 - Descumprimento por parte do Contratado das cláusulas contratuais,
surdo: digital
apurado em processo de sindicância. Meco qtacmima
LOPO 3956487153 Quay "9202! testar
(O (69 3401-7450 / (c0, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 6º - O prazo das contratações temporárias, em razão da realização de
concurso de público para este ano de 2023, estará limitado a 31 de dezembro de 2023,
vedada a prorrogação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 01 de fevereiro de 2023.
ADELCINO poraDELCNOFANESCO
“FRANCISCO | é LOPOS9SGMaB7IS3
LOPO:395644871 53 o 123455
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O(s 3401-7450 / (66 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000
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